O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação aos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da capital (Semtran) e à empresa de ônibus Três Marias para que tomem medidas para garantir o passe livre aos idosos mediante qualquer documento pessoal que comprove a idade, independente da realização de cadastro prévio em órgãos e instituições de âmbito municipal e estadual, além de da dispensa de apresentação da “carteira de passe livre do idoso”.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira, da 8ª Promotoria de Justiça, contra atribuições na defesa do idoso, diante de diversas reclamações de idosos, no sentido de que não conseguem ter acesso ao transporte público coletivo urbano ao apresentar qualquer documento que comprove a idade, uma vez que é cobrada a apresentação de carteira de transporte de idoso.
A Promotoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que sejam encaminhadas informações quanto às medidas adotadas acerca do cumprimento da normatização pertinente, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de não atendimento da recomendação, o MP adotará as medidas legais cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos assegurados pela Constituição Federal da República e o Estatuto dos Idosos.