Durante sessão ordinária, essa semana, na Assembleia Legislativa de Rondônia o deputado estadual Hermínio Coelho (PSD) apresentou Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta os incisos 2º e 3 º ao art. 137 da Constituição do Estado de Rondônia, garantindo, assim, obrigatoriedade do Poder Executivo em repassar recursos já alocados ao orçamento ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente- Funedca.
Se for aprovada, a PEC vai garantir que o art.137 da Constituição Estadual passe a vigorar acrescido de dois incisos, o 2º determina que, como forma de garantir o cumprimento do art. 227, da Constituição Federal, a programação orçamentária de fundos estaduais que tratem dos direitos da criança e do adolescente é de exceção obrigatória. O inciso 3º determina que a não execução do dispositivo no inciso 2º, deste artigo, constitui descumprimento da lei orçamentária, enquadrando-se no art. 66, inciso V, da Constituição Federal.
De acordo com o deputado Hermínio as modificações buscam garantir o direito das crianças e adolescentes, pois em Rondônia o orçamento alocado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-Funedca- não vem sendo executado pelo Poder Executivo. “Os recursos são alocados, mas durante o exercício financeiro não é colocado em prática, os recursos não são gastos como deviam”, disse.
Hermínio afirma que a sugestão nesta proposta é que a programação orçamentária do Funedca seja de execução obrigatória. A proposta de Emenda Constitucional será analisa pelas comissões pertinentes antes de votação no plenário das deliberações da Casa de Leis.