DIREITO DE RESPOSTA – IRLAN SILVA
Foto: Divulgação
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RESPOSTA DO ADVOGADO IRLAN SILVA CONTRA O USO CRIMINOSO DE SUA IMAGEM E DE SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DE RONDÔNIA
No dia 11 de setembro de 2013 o Rondoniaovivo publicou MATÉRIA a qual afirmava que o Juiz da 2ª Vara Federal de Rondônia extinguiu o processo dos SOLDADOS DA BORRACHA porque este advogado IRLAN SILVA teria cometido diversas falsificações e irregularidades. O CRIMINOSO AUTOR DA MATÉRIA adulterou a sentença de um JUIZ FEDERAL para praticar os crimes previstos no Art. 138, 139 (calúnia e difamação), do Código Penal. Diante do ato criminoso, que é fácil de constatar pela própria grosseria do texto, este advogado sentiu-se no dever, e também por pressão familiar, de publicar a sentença assinada pelo MM JUIZ FEDERAL Dr. FLÁVIO FRAGA E SILVA, para que todos possam vê que não existe, no texto assinado pelo JUIZ FEDERAL, nenhuma linha, nenhuma sequer palavra, das vigarices que os criminosos escreveram em relação a este advogado:
Tendo em vista a sentença do JUIZ FEDERAL, que o criminoso adulterou para cometer o crime, e o texto publicado no RONDONIAOVIVO, cumpre reconhecer que o site que publicou a matéria deve ser considerado partícipe do ato criminoso contra este advogado e muito embora o RONDONIAOVIVO tenha dito a este advogado que a matéria foi “ao ar” mediante pagamento de publicidade, tal justificativa, como todos sabem, não o isenta das responsabilidades criminais, pois, todo jornalismo sério que sabe da sua nobre missão de informar, também sabe do seu dever e do seu compromisso de verificar a verdade dos fatos e não servir, por nenhum punhado de dinheiro, a propósitos criminosos.
Quanto à pessoa que cometeu o crime e que pensa que está escondida no anonimato por trás da matéria, informo que o próprio RONDONIAOVIVO já revelou seu nome a este advogado. E sabe-se que junto com outros está alojado num prédio público do Governo do Estado de Rondônia onde antes funcionava a 1ª Delegacia de Polícia da Capital e sabe-se que o mesmo se apresenta como DIRETOR DE SINDICATO. E sabendo-se que arrecadam dinheiro de idosos dentro do prédio público, o qual financiou, por exemplo, o crime praticado contra este advogado, cumpre tranquilizar a sociedade em geral que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA já está com as providências legais e necessárias em curso (PROCESSO 2013 0010010024358) para coibir esta aberração. Sabe-se que se trata de pessoa que se apresenta como Vice-Presidente de sindicato, arrecada dinheiro usando o patrimônio público do Governo do Estado de Rondônia e agora adulterou o texto de uma sentença de um JUIZ FEDERAL para cometer os crimes de calúnia e difamação.
Este advogado sabe que esta resposta publicada no mesmo veículo de comunicação que o criminoso usou para cometer os crimes, tem seu valor reconhecido, mas este advogado também tem que expressar com sinceridade que só as ações penais em curso, com as sanções aplicadas, é que de fato constituem a verdadeira resposta aos criminosos.
Da certeza de que o direito é luta, quero neste espaço tornar publico meu profundo respeito e admiração à pessoa do EXMº SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Dr. HEVERTON ALVES DE AGUIAR que mesmo assoberbado pelas responsabilidades que lhe garantem o devido destaque no combateàs grandes organizações criminosas deste país, dedicou parte de seu tempo precioso em examinar a questão de um SINDICATO (cinco pessoas) poder atuar dentro de um PRÉDIO PUBLICO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e com vistas a coibir esta aberração jáoficiou (OFÍCIO Nº 1226/2013/GAB-PGJ) ao EXMº SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Dr. CONFÚCIO MOURA, no sentido de promover como fiscal da lei a defesa dos interesses da sociedade.
E neste mesmo espaço público quero também fazer meu reconhecimento ao ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA, Dr. ANDREY CAVALCANTE, pessoa em quem eu não votei nas eleições recentes da ORDEM e que me demonstrou ter compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia rondoniense.
Mas especialmente quero ser grato ao Sr. MARCONDES, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, a pessoa que mais sofreu e ainda sofre as consequências da violência do crime praticado por covarde. Registro aqui meu reconhecimento público pelo valor do seu trabalho (quantos que realmente querem ou tem a condição humana de trabalhar todos os dias por mais de 20 anos com idosos) e pela sua capacidade de luta. E considerando que sua saúde é tão precária e sempre lhe disse que temos que nos defender sem ofender faço desta também sua resposta. Este advogado reconhece que não teria habilitado os milhares de seringueiros à pensão vitalícia de soldados da borracha sem a força da sua humanidade. Hoje se é mais fácil a Justiça Federal de Rondônia reconhecer o direito à pensão aos seringueiros, que saíram do seringal sem nenhum documento escrito e muitos só com a roupa do corpo, é porque o senhor trabalhou incansavelmente para que estes homens fossem reconhecidos pelo INSS. E se muitas viúvas de soldados da borracha ainda estão recebendo a mesma pensão de dois salários mínimos, que não lhes garantem dignidade, mas lhes garantem a subsistência, também é por causa do seu trabalho, este reconhecimento nenhum criminoso pode tirar de mim se isso lhe conforta.
Quero ser grato aos meus colegas advogados que pessoalmente, por telefone e mensagens de texto prestaram solidariedade e aos meus clientes que por me conhecerem na intimidade das batalhas jurídicas são meus porta-vozes.
Aos meus pais, minha família, minha amada esposa e filhos e aos amigos verdadeiros.
Esta é a resposta de quem amadureceu com a dor. Viva os soldados da borracha e os homens de bem!
IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!