Decreto assinado por Governador em exercício contraria Lei de junho

Decreto assinado por Governador em exercício contraria Lei de junho

Decreto assinado por Governador em exercício contraria Lei de junho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Decreto nº 17.981, de 05 de julho de 2013, assinado pelo Governador em exercício, Airton Pedro Gurgacz, está causando polêmica em alguns sindicatos e associações, pois o texto, diz em seu Art. 1º “Fica determinado que a Administração Pública Estadual deixará de cumprir os Parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 701, de 05 de março de 2013, que ‘Altera a Lei Complementar n. 622, de 11 julho de 2011”.

De acordo com Jesuíno Boabaid, da Assfapom, esse decreto deixará de cumprir a Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nº 717, de 24 de junho de 2013, que cancela os descontos consignados no Banco Cruzeiro do Sul, haja vista que matéria não foi discutida no Judiciário quanto à questão da Constitucionalidade.

Jesuíno disse que se trata de um decreto arbitrário e convoca sindicatos e associações a ingressar com as devidas ações na Justiça.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS