Honorários dignos - Vice-Presidente nacional da OAB vem a Rondônia para lançar campanha

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Foto: Divulgação

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Será lançada oficialmente nesta sexta-feira (28), a campanha em favor da valorização dos honorários dignos durante a 366ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que inicia às 14h, no plenário da entidade. Para lançar a campanha, a Sessão contará com a presença do Vice-Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
“A vinda do nosso Vice-Presidente nacional, que também é o encarregado do grupo de trabalho da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, marcará o início da atuação firme da Seccional na defesa dos honorários dignos, para que eles não sejam aviltados, pois eles devem ser considerados como bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa fazer com que o cidadão seja engrandecido”, declarou Andrey Cavalcante, Presidente da OAB/RO.
Para Andrey, a campanha também vai contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.
A Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, visa o combate enérgico ao aviltamento das verbas honorárias devidas aos advogados. A vinda de Lamachia, faz parte da primeira etapa da campanha que tem o objetivo de conscientizar as Seccionais e deflagrar o processo na defesa da valorização dos honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora no processo judicial) e dos honorários contratuais (pagos pelo cliente quando do início do ajuizamento da demanda).
“É essencial que os Estados se somem ao movimento nacional deflagrado pela OAB e lancem suas campanhas para combater a prática nefasta à qual alguns magistrados já se acostumaram, de fixar verbas honorárias irrisórias pelo trabalho desempenhado pelo advogado”, afirmou Claudio Lamachia, quando do lançamento nacional da Campanha. Ele ainda ressaltou que os honorários advocatícios constituem verbas indispensáveis ao sustento do advogado e que a sua fixação em valores aviltantes constitui ultraje ao direito de defesa do cidadão.
 
 
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