Uma criança de 4 anos do sexo feminino foi agredida fisicamente por uma professora na Creche Pequeno Paraíso, localizada no município do Vale do Paraíso. Segundo os pais, a menina chegou em casa com hematomas nas nádegas e coxas, indagada o que tinha acontecido a pequena relatou que tinha sido a tia (professora), fato este que deixou a todos revoltados com a atitude da educadora.
Indignada com a situação de maus tratos com a filha os pais procuraram o Conselho Tutelar do município que buscaram apoio na Delegacia de Ouro Preto do Oeste para as medidas cabíveis.
O delegado titular Marcos Vinicius Filho fez o registro da ocorrência, expedindo guia para exames de corpo e delito, e segundo laudo ficou constatado as marcas das palmadas deferidas pela professora que por medida de segurança não teve o seu nome revelado a pedido do delegado até que sejam ouvidas as partes envolvidas neste caso.
O delegado tão logo teve conhecimento do laudo que comprovou as agressões, determinou através de intimação que a acusada compareça a DP para prestar depoimento a cerca do ocorrido.
O delegado informou que a principio não vai falar sobre o caso, esperando a conclusão do inquérito, a professora deverá ser enquadrada no crime de maus tratos a criança. A reportagem tentou um contato com a secretaria municipal de Educação professora Evanusa Zoppi, que estava em Porto Velho, por telefone a titular da SEMECE falou que a professora já foi afastada.
Contudo a secretaria disse não acreditar que a sua colega de profissão não praticou tal ato e preferiu sair em defesa da acusada afirmando. “Ninguém pode ser acusado antes de apurar os fatos e a professora é uma pessoa idônea”, advogou a secretaria.
Além de ter registrado o caso na Polícia Civil, os pais pretendem entrar com um processo na Justiça.
O que diz a Lei:
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.