MP recomenda rescisão de contrato de serviços advocatícios em Mirante da Serra

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, expediu recomendação ao Prefeito do município de Mirante da Serra, Vitorino Cherque, para que providencie a rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios com a empresa D. Camilo & CIA LTDA.
 Ficou constatado que a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, mesmo possuindo em seus quadros servidor concursado para o cargo de Procurador Jurídico, vem reiteradamente promovendo aditivos contratuais para execução de serviços que devem ser realizados por servidor público integrante do quadro efetivo de pessoal.
 O Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, subscritor da recomendação, alertou que a formalização de aditivos contratuais neste caso caracteriza burla ao princípio constitucional do concurso público, além de causar prejuízo ao erário, uma vez que o valor pago à empresa é superior ao que pago ao Procurador Jurídico em exercício.



Por fim, o integrante do Ministério Público consignou que, caso não sejam adotadas as providências necessárias, será proposta medida judicial adequada à anulação do contrato administrativo.
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