JARU – Equipe Alpha da Policia Militar fecha “Boca de Fumo do Negão”

JARU – Equipe Alpha da Policia Militar fecha “BOCA DE FUMO DO NEGÃO”

JARU – Equipe Alpha da Policia Militar fecha “Boca de Fumo do Negão”

Foto: Divulgação

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A equipe Alpha da Policia Militar de Jaru, sob o comando do SD PM Fernandes, auxiliado pelo SD PM Nascimento e SD PM Thiago Oliveira fechou por volta das 23hs45min desta sexta-feira (25) mais um local de venda de produtos entorpecentes (Boca de Fumo) no setor 07 em Jaru.
 
De acordo com o boletim de ocorrência policial n°4714, os militares realizavam patrulhamento ostensivo quando ao passar nas proximidades da Rua Paraná n°1229, local onde é conhecido pela policia como sendo “BOCA DO NEGÃO”, avistaram duas pessoas saindo do local. De imediato os milicianos realizaram uma abordagem nos mesmos e localizaram no interior dos bolsos de um dos indivíduos dois invólucros de substâncias entorpecentes aparentando ser Crack, indagados sobre a origem da droga, os dois homens confessaram aos policiais que haviam acabado de comprar NA BOCA DO NEGÃO.
 
Diante das evidencias de tráfico, os militares resolveram adentrar a residência para realizar uma revista no local e, acabaram por encontrar dentro do guarda roupa uma caixa contendo sete invólucros da mesma droga, a quantia de R$ 359,00 reais em dinheiro possivelmente oriundo do tráfico, alguns vidros de perfume da marca A Natura, um Home Thiter da marca Philco, dois anéis , um par de brincos e uma corrente, todos objetos de procedência duvidosa que os donos da casa não souberam relatar com precisão suas origens.
 
Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao ex-presidiário BERCEDILIO MAIA MAIDANA e sua esposa CLAUDETE DOS SANTOS TIBES, os dois usuários também receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia de policia civil de Jaru. BERCEDILIO e CLAUDETE foram conduzidos até o hospital para a realização do exame de corpo e delito e após os militares lerem seus direitos constitucionais foram entregues na delegacia de policia civil de Jaru onde deverão responder pelo Art.33 da Lei de Tóxicos 11343/06 (Tráfico de Drogas).
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