A legislação também determina que o cidadão não precise apresentar outros números de identificação para ter acesso a serviços e informações públicas
Foto: Divulgação
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Lei federal unifica registros, reduz burocracia e estabelece o CPF como identificador dos brasileiros. Nova Carteira de Identidade Nacional segue o mesmo padrão, enquanto RG antigo poderá ser utilizado até 2032.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o número único e suficiente de identificação dos brasileiros nos serviços e cadastros públicos de todo o país. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023 e tem como objetivos simplificar o acesso a serviços públicos, reduzir a burocracia e aumentar a segurança das informações dos cidadãos.
Com a nova regra, órgãos federais, estaduais e municipais devem utilizar o CPF como principal identificador em documentos, formulários e sistemas de atendimento. A medida abrange serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), Previdência Social, programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de registros fiscais e eleitorais.
A legislação também determina que o cidadão não precise apresentar outros números de identificação para ter acesso a serviços e informações públicas, embora documentos e requisitos específicos continuem podendo ser exigidos conforme a natureza do atendimento.
A mudança também vale para diversos documentos oficiais, que deverão apresentar o número do CPF. Entre eles estão:
Certidão de nascimento, casamento e óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registros do PIS e Pasep;
Cartão Nacional de Saúde;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteiras profissionais emitidas por conselhos de fiscalização.
Integração dos cadastros públicos
A Lei nº 14.534 foi sancionada em janeiro de 2023 e estabeleceu prazos para a adaptação dos sistemas governamentais. O primeiro, de 12 meses, terminou em 11 de janeiro de 2024 e previa a adequação dos procedimentos de atendimento. O segundo, de 24 meses, encerrou-se em 11 de janeiro de 2025, com a integração dos cadastros e bancos de dados a partir do CPF.
A proposta é permitir que diferentes órgãos compartilhem informações utilizando um identificador comum, evitando registros duplicados e facilitando a prestação de serviços à população.
Relação com a nova Carteira de Identidade Nacional
A unificação também está relacionada à implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.977/2022.
O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação em todo o território nacional, substituindo o antigo modelo de RG, que permitia a emissão de números diferentes em cada estado.
A CIN possui mecanismos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, e versões física e digital. A versão eletrônica fica disponível no aplicativo Gov.br após a emissão do documento físico.
Quando será obrigatório trocar o RG?
A substituição do antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional ocorre de forma gradual. Os documentos tradicionais continuam válidos durante o período de transição.
O prazo final para utilização do modelo antigo é 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN será o documento padrão de identificação.
Isso não significa que todos os brasileiros precisem solicitar imediatamente a nova carteira. Entretanto, quem possui documento danificado, muito antigo ou com fotografia desatualizada pode antecipar a substituição.
Biometria e acesso a benefícios sociais
Outra mudança envolve a identificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será adotada como referência obrigatória, conforme o cronograma de implementação do governo federal.
Durante a transição, serão considerados registros biométricos de documentos como CNH, título de eleitor e passaporte, observadas as regras e os prazos estabelecidos para cada situação.
A exigência não significa cancelamento automático de aposentadorias, pensões ou outros benefícios para quem ainda não possui a nova identidade. A implementação prevê etapas de adaptação e convocação dos beneficiários que precisarem regularizar seus registros.
Validade da nova identidade
A Carteira de Identidade Nacional possui prazos de validade diferentes conforme a idade do titular:
De 0 a 11 anos: validade de cinco anos;
De 12 a 59 anos: validade de dez anos;
A partir de 60 anos: validade indeterminada.
A unificação dos registros pelo CPF pretende modernizar a identificação civil no Brasil, reduzir inconsistências cadastrais e dificultar fraudes. A mudança também busca facilitar o acesso da população aos serviços públicos e aos direitos garantidos pela legislação.
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