Aparecida Teodoro Rocha, do município de Rolim de Moura, conseguiu, por meio da Defensoria Pública naquele município, que a Unir constitua banca examinadora no prazo de 24 horas, a contar da data de entrega da intimação feita pela Justiça Federal, para que a assistida obtenha a certificação de conclusão da graduação no curso de Pedagogia, garantindo, assim, a sua posse no concurso para a prefeitura do município de Cerejeiras, para o qual já foi convocada.
A assistida concluiu mais de 80% da carga horária da graduação, mas o Executivo Municipal exigiu o certificado final para que ela assumisse o cargo. No MS impetrado pela DPE-RM, Aparecida alegou que em razão de greves realizadas pela Unir não obteve colação de grau. A Defensoria Pública conseguiu ainda, através de ação cautelar, a prorrogação da data de posse de Aparecida Rocha no referido concurso. O prazo final para posse expirou no último dia 16 -09.
O juiz federal Hêrculano Martins Nacif afirmou em seu parecer que, nos termos do disposto no § 2° do art. 47 da Lei n° 9.394/98, "os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por melo de provas e outros instrumentos deavaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".
O mandado de segurança foi impetrado pelo defensor público Leonídio Caldeira, com apoio da assessora da DPE, advoga Kelly Cristina Silva. Já a medida cautelar ficou sob a responsabilidade do defensor público Daniel Mendes e da assessora de defensor, advogada Rosi Degam.