O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Eleitoral em Guajará-Mirim, interpôs representação pela prática de propaganda eleitoral irregular contra o candidato à reeleição ao cargo de prefeito daquele município, Atalíbio José Pegorini, e seu vice, Wanderlei de Oliveira Brito, bem como a Coligação “Respeito pelo Povo”. De acordo com o MPE, eleitores de Guajará têm recebido material impresso que divulga informações inverídicas sobre repasses do Município a instituições públicas.
Segundo relata o Promotor Eleitoral Matheus Gonçalves Sobral, o material de campanha da coligação informa erroneamente aos eleitores supostos investimentos da Administração Municipal em obras de órgãos como a Polícia Federal (R$ 6 mil), Caixa Econômica Federal (3 mil), barracões para bois-bumbás (R$ 1 mil), reforma de museu (R$ 650) e do próprio Ministério Público (R$ 4 mil). Ocorre que os valores citados jamais saíram dos cofres do Município, conforme pontua o integrante do Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, sabe-se que há pretensão de investimentos e construção de sedes dos órgãos, mas com ônus exclusivo para a União e para o Ministério Público. Quanto aos barracões de bois-bumbás e à reforma do museu, é de conhecimento geral que recursos ali empregados são oriundos do Governo Estadual.
Segundo destaca o MP Eleitoral, no informativo distribuído, o candidato Atalíbio Pegorini discorre sobre supostas conquistas enquanto esteve à frente do Poder Executivo local. Dessa forma, como redigida, a propaganda contida no impresso constitui afronta ao artigo 242 do Código Eleitoral, pois passa a falsa impressão de que as obras em andamento ou realizadas foram executadas pelo Município de Guajará, que, em alguns casos, apenas cedeu o terreno para a implementação dos projetos. “É imperioso destacar, por oportuno, que a legislação eleitoral repudia a propaganda realizada com o deliberado propósito de ludibriar o eleitorado”, destaca o Promotor.
Assim, o Ministério Público requer que a representação seja julgada procedente para determinar que os representados recolham toda a tiragem do material, bem como se abstenham de fazer uso desse tipo de propaganda eleitoral irregular, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo de responsabilização penal pelo crime de desobediência. O MPE também requer que os representados sejam condenados a divulgar, às suas expensas, na imprensa escrita e eletrônica, bem como no horário de propaganda eleitoral gratuita, retratação à propaganda irregular.