MPE firma acordo para inibir distribuição irregular de combustível em Rolim de Moura

MPE firma acordo para inibir distribuição irregular de combustível em Rolim de Moura

MPE firma acordo para inibir distribuição irregular de combustível em Rolim de Moura

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público Eleitoral em Rolim de Moura firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de postos de combustíveis e representantes de partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais para inibir a irregular distribuição de combustível durante o período eleitoral.
O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, com atribuição na 15ª e 29ª Zonas Eleitorais, Victor Ramalho Monfredinho e Jovilhiana Orrigo Ayricke, e determina aos signatários a não fornecerem vale combustível e similares, em eventuais vendas de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, durante o período eleitoral.
Também devem ser abster de fornecer combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, mediante a simples apresentação de requisição de vale-combustível ou similar durante o período eleitoral compreendido entre a assinatura do termo e o fim das eleições. No caso de venda a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, é permitida a emissão de requisição de vale-combustível ou similar, desde que seja realizada a identificação completa de comprador (nome, CPF e endereço), com comunicação escrita imediata do Ministério Público, acompanhada da cópia de documento comprobatório da aquisição.
Os compromissários também ficam proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do veículo beneficiado.
Nas vendas à vista a particulares, deverá ser emitida a respectiva nota ou cupom fiscal, com anotação da quantidade exata de litros entregues e a identificação do veículo beneficiado, pelo número da placa e encaminhada relação ao Ministério Público toda sexta-feira, até as 17h30. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada infração.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS