MP move ação para anular nomeação irregular de vereador de Monte Negro em cargo público

MP move ação para anular nomeação irregular de vereador de Monte Negro em cargo público

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Foto: Divulgação

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A nomeação irregular do presidente da Câmara de Vereadores de Monte Negro no cargo de fiscal de rendas do município no exercício de seu mandato como vereador motivou o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o chefe daquela Casa de Leis, o prefeito e o procurador do município.
Na ação, proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, o MP requer, em caráter liminar, a declaração de nulidade da nomeação do parlamentar Bruno Pereira de Souza no cargo em que foi empossado irregularmente.
De acordo com a integrante do Ministério Público, aprovado em concurso público realizado pelo Município de Monte Negro, o vereador foi empossado no cargo de fiscal de rendas, sendo, em seguida, licenciado para continuar no exercício do mandato, por meio de afastamento autorizado pelo Decreto nº 423/2012. “Ocorre que o nomeado desempenha a função de vereador-presidente, cargo que, pela natureza e horário, revela incompatibilidade para o exercício de outra função pública”, afirma a Promotora de Justiça.
Na ação, Tâmera Padoin Marques destaca o fato de o vereador ter sido investido no cargo efetivo durante o exercício de mandato eletivo, o que contraria a disposição expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Monte Negro. Ela acrescenta que a certidão apresentada ao município omitia informação quanto ao exercício da função de vereador-presidente, o que demonstra a má-fé, já que esse fato era público e notório na cidade de Monte Negro. “Isso sem falar na concordância do Procurador do Município, José Paulo Assunção, que incorreu em erro grosseiro ao emitir parecer favorável a tal situação”, ressalta ela.
Para a Promotora, mesmo que seja considerada a compatibilidade de horários (entre o cargo de vereador e de fiscal de rendas) não houve prévio afastamento das funções de vereador-presidente para investidura no cargo efetivo. “Bruno de Souza permaneceu no exercício da Presidência da Câmara, antes, durante e depois de nomeado para o cargo de fiscal de rendas”, afirma.
Ao tomar conhecimento dos fatos, explica a integrante do MP, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu, por meio de decisão monocrática, o ato de nomeação do vereador em questão, bem como determinou ao prefeito de Monte Negro, Eloísio Antônio da Silva, que instaurasse processo administrativo e adotasse as medidas cabíveis.
Além de medida liminar, o Ministério Público de Rondônia requer que, ao final, seja julgado procedente o pedido de declaração de nulidade da nomeação, bem como que o prefeito, o vereador e o procurador do município sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 12, da Lei nº 8.429/92.
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