De acordo com o Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o então presidente da Fhemeron contratou sete empresas, dispensando licitação, sob o argumento de que os materiais e insumos seriam utilizados para desenvolvimento das atividades vitais para a garantia da continuidade dos serviços executados pela Fundação. No entanto, o ex-gestor não comprovou caracterização da situação emergencial, conforme determina a Lei.
“A licitação é dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Em nenhum momento demonstrou-se a existência de tais requisitos”, afirmou.
Para o integrante do Ministério Público, o ex-Secretário de Saúde contribuiu para a prática de improbidade lesiva ao erário, sendo, portanto responsável solidário, já que tinha poder de decisão.
O Ministério Público requer, em caráter liminar, a decretação do sequestro de bens e contas bancárias dos demandados, em valores suficientes a reparar eventuais prejuízos causados ao patrimônio público. Ao fim, requer a condenação de José Ferreira e Milton Moreira, por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, bem como condená-los ao ressarcimento do dano causado ao erário.