FIAT - Justiça condena concessionária a substituir veículo com defeito

As empresas FIAT e Autovema ainda podem recorrer da decisão, mas a princípio devem colocar a disposição do autor um veículo Linea igual ao que apresentou o defeito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00

FIAT - Justiça condena concessionária a substituir veículo com defeito

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

As empresas FIAT e Autovema  ainda podem recorrer da decisão, mas a princípio devem colocar a disposição do autor um veículo Linea igual ao que apresentou o defeito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - FOTO ILUSTRATIVA
O cidadão Francisco Barroso Sobrinho teve deferido tutela antecipada pelo Desembargador Alexandre Miguel do Tribunal de Justiça de Rondônia para que a Fiat Automóveis S/A e Autovema Veículos Ltda substituam seu veículo de luxo, modelo Línea, que apresentou defeito e desde 2010 está na pátio da empresa Autovema em Porto Velho.
O consumidor adquiriu em 2008 um veículo Línea, considerado como sedã de luxo e na época lançamento da FIAT no Brasil, no entanto, o veículo apresentou uma série de defeitos, culminando com o travamento do motor em outubro de 2010.
Desde então o consumidor está sem o veículo, pois não aceitou a demora na entrega do veículo e sobretudo, não concordou com o serviço que foi efetuado no carro sem sua prévia comunicação, que teve o motor aberto e substituídas várias peças.
Quando ocorreu o travamento do motor o veículo estava dentro do prazo de garantia, que era de três anos sem limites de quilometragem e tinha passado por todas as revisões obrigatórias na própria Autovema.
Na decisão o Desembargador Alexandre Miguel anota:
"Pois bem. Verifico que deve ser deferido o pedido de antecipação de tutela pleiteada, isso diante da prova inequívoca dos fatos alegados, consubstanciado nas afirmações e demonstrações nos autos de que realmente o agravante permanece sem o veículo desde que esse apresentou defeito no ano de 2010, bem como que se encontra sofrendo prejuízos consistentes na locação de veículo para sua locomoção ao trabalho, hipótese de dano irreparável para o não atendimento.
Ademais, demonstrado ainda que não obstante toda a celeuma que envolve o veículo com os supostos defeitos e parado no pátio da empresa agravada, o agravante corretamente continua adimplir mensalmente as parcelas contratadas (fl. 36), indicando a sua boa-fé no cumprimento da obrigação contratual.
Evidenciado assim, num juízo prévio, que de fato eventuais vícios que possam existir não foram sanados dentro do prazo estabelecido no CDC (art. 18 § 1º), de modo que cabe às agravadas colocar à disposição do agravante de forma provisória, até o deslinde da ação principal, outro veículo da mesma espécie, e em perfeita condições de uso".
Procurado pelo Rondoniaovivo, o advogado do autor Juacy Loura Junior, disse esperar que a FIAT e Autovema  cumpram imediatamente a decisão do Desembargador Alexandre Miguel do TJ/RO como forma de minimizar os prejuízos de seu cliente, que desde 2010, mesmo sem estar na posse do veículo, vem pagando mensalmente o financiamento do carro e assumiu outras obrigações financeiras que o fato lhe impôs, além dos prejuízos morais que vem suportando por todo o ocorrido.
As empresas FIAT e Autovema  ainda podem recorrer da decisão, mas a princípio devem colocar a disposição do autor um veículo Linea igual ao que apresentou o defeito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00, conforme determinou o Desembargador do TJ de Rondônia.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS