Defensoria Pública em Ariquemes garante medicamentos a pacientes com doença renal crônica

Defensoria Pública em Ariquemes garante medicamentos a pacientes com doença renal crônica

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Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio do núcleo no município de Ariquemes, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado forneça o medicamento CINALCACET 30 mg, (Mimpara® 30mg) em benefício de dez pacientes residentes nesse município com diagnóstico de insuficiência renal crônica e hiperparatioridismo, com indicação para realização de hemodiálise. Por ser também uma ação de tutela de direitos difusos, a sentença, concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Ariquemes, José Augusto Martins, beneficiará outros pacientes que apresentam o mesmo diagnóstico.
 
A ação foi ajuizada pelos defensores públicos da DPE em Ariquemes Rafael Miyajima, Guilherme Ornelas e André Vilas Boas Gonçalves .  Na sentença, o juiz determina multa diária mínima de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão. O Cinalcacet é um medicamento de alto custo, cuja caixa com 30 comprimidos está orçado em R$ 900,00. O remédio não é disponibilizado nas farmácias comerciais.
 
Sem a medicação, os pacientes corriam risco da doença evoluir, com risco de morte devido ao comprometimento do organismo  ( destruição dos ossos, depósito de cálcio no cérebro, pulmões, músculos, etc). Antes de recorrer à DPE, os assistidos tentaram resolver a questão por vias administrativas, sem obter sucesso.
 
Os defensores públicos afirmaram que a sentença favorável aos pacientes representa importante conquista na esfera coletiva, demonstrando a vocação da Defensoria Pública de Rondônia para a solução de questões sensíveis aos assistidos da instituição. Ainda segundo os autores da ação, casos como esse mostram claramente que os direitos fundamentais de segunda dimensão não são respeitados pelas autoridades responsáveis (União, Estados, Distritos Federais e Municípios).
 
Por fim, os três defensores públicos destacaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Defensoria Pública detém legitimidade para propor ação civil pública em busca da tutela de interesses metaindividuais, desde que os representados na ação civil pública sejam pessoas que se enquadrem como necessitados da assistência jurídica do Estado, daí a incumbência da DPE.
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