O Tribunal de Contas do Estado, através da Decisão Monocrática nº 28/2012/GCESS, determinou a suspensão do edital de concorrência pública deflagrado pela Prefeitura de Ariquemes para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
A decisão de suspender a licitação – cujo valor está orçado em R$ 130.099.825,00 – foi tomada a partir de uma representação interna requerida pela Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes. A medida já foi comunicada ao gestor do município, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo licitatório até nova determinação do TCE.
Na decisão, são destacadas 14 impropriedades detectadas pela Regional de Ariquemes no edital, traduzidas em omissões, contradições, inconsistências e excessos. Entre essas estão quatro cláusulas que impõem condições restritivas à competitividade do certame, ferindo, desse modo, os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
Diante das irregularidades que ocasionaram a suspensão preventiva do edital, o TCE em sua decisão determinou ainda que o processo seja submetido ao exame, no âmbito interno da Corte, pelas Secretarias de Controle Ambiental e de Projetos e Obras, que avaliarão a razoabilidade do valor do certame; a adequação das exigências norteadoras das propostas técnicas e comerciais e respectivos critérios; e as fórmulas de aferição.
O processo ainda passará pela manifestação do Ministério Público de Contas.
A decisão monocrática na íntegra pode ser visualizada no portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.