Após a decisão da Juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que indeferiu o pedido liminar, ou seja, não suspendeu o contrato firmado pela empresa ATTPS INFORMÁTICA S.A. com o DETRAN/RO para a prestação de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado, a ação popular que apontou uma série de irregularidades no mencionado contrato foi enviada ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.
O parecer, datado de 30/08/2011, foi no sentido da total procedência da ação, destacando que a modalidade da licitação escolhida foi indevida, tal qual o tipo de licitação. Além disso, classificou como ilegal a utilização de taxa conforme efetuado pelo DETRAN/RO, pois não existe Lei prévia instituindo a citada taxa e a arrecadação ainda ocorre pela própria por empresa contratada, a ATTPS, um verdadeiro absurdo.
O Ministério Público observou que a licitação realmente foi direcionada, conforme indicado pelo Autor da ação popular.
Ficou constatado também pelo MP a violação à competitividade com a exigência dos atestados específicos no edital de licitação que resultou na contratação da ATTPS, concluindo “pela procedência dos pedidos da inicial anulando-se o pregão presencial nº 003/2010 impondo-se a condenação prevista na Lei da Ação Popular”.
As constatações do Ministério Público Estadual seguiram o esperado, pois as ilegalidades na contratação da empresa ATTPS pelo DETRAN já haviam sido evidenciadas pelos técnicos do Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas.
Somente a Juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e o Governo do Estado, já que o vice-governador é o Diretor do DETRAN, insistem em fechar os olhos para as inúmeras ilegalidades que viciam o contrato e a licitação, como falta de concorrência, direcionamento e cobrança de taxa por empresa particular.
É realmente assustador!!! A lesão ao patrimônio público salta aos olhos, pois quando reconhecida a ilegalidade das “taxas”, todos aqueles que pagaram pelas mesmas poderão requerer, e com certeza o farão, a devolução das mesmas, e em dobro, já que houve uma cobrança indevida (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Quem assumirá a responsabilidade pela devolução das taxas à população? O vice-governador? O Governador? NÂO. Quem arcará com os custos e devolverá o dinheiro àqueles que pagaram os valores ilegais serão os próprios cidadãos rondonienses que pagam regularmente seus impostos e que efetivamente deveriam decidir sobre o que é melhor para o Estado, pois o que são os governantes senão os representantes da vontade popular? Ao menos deveriam tentar fazer isso.
No dia 10/09 venceu novamente o prazo do contrato do DETRAN com a empresa ATTPS. O contrato já foi renovado uma vez, em março, e agora, renovado de novo. O que será preciso fazer para mostrar às autoridades responsáveis pelo caso, a Juíza da 1ª Vara, o Conselheiro do Tribunal de Contas, Francisco Carvalho da Silva e o Diretor do DETRAN, que por acaso é o vice-governador, que o referido contrato é ilegal?
Sem dúvida não foi e não é só a empresa ATTPS Informática quem está lucrando com o contrato ilegal firmado com o DETRAN, pois o Ministério Público Estadual, os técnicos do Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas já atestaram as inúmeras ilegalidades na contratação da ATTPS pelo DETRAN e mesmo assim o Estado de Rondônia, pelos poderes competentes e autoridades responsáveis, Judiciário (Juíza da 1ª Vara), Executivo (vice-governador) e Legislativo (Tribunal de Contas), insiste em manter o contrato ilegal.