Projetos aprovados pela Câmara Municipal durante a 27ª Sessão Ordinária do 2º período legislativo

Projetos aprovados pela Câmara Municipal durante a 27ª Sessão Ordinária do 2º período legislativo

Projetos aprovados pela Câmara Municipal durante a 27ª Sessão Ordinária do 2º período legislativo

Foto: Divulgação

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Serviço de carga e descarga de mercadorias

 

O projeto de lei 68/PMC/2011 de autoria do executivo municipalestabelece normas para as operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços de Cacoal.Os veículos com capacidade acima de 4,2 toneladas só será permitido de segunda a sexta-feira, das 14:00 horas de um dia até às 09:00 horas da manhã do dia seguinte, aos sábados das 14:00 horas às 24:00 horas e em qualquer horário aos domingos e feriados compreendidos entre as ruas e avenidas dentro do quadrilátero compreendido entre a Av. Sete Setembro, Rua José do Patrocínio, Avenida Dois de Junho e Avenida Castelo Branco.

Preservação e defesa do meio ambiente

 

O projeto de lei 97/PMC/2011 de autoria do executivo municipal altera a lei Nº 1.037/2000“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E DEFFESA DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Constituição do CONDEMA

1.     Associação Comercial e Industrial de Cacoal – ACIC;
2.     Associação Ecológica Amigos da Pesca em Cacoal – ASPEC;
3.     Corpo de Bombeiros de Cacoal;
4.     Escritório de Endemias Fundação Nacional de Saúde;
5.     Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia – EMATER;
6.     FACIMED;
7.     Instituto de Defesa Agropecuária de Rondônia – IDARON;
8.     Ong H2O;
9.     Policia Militar;
10. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
11. Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;
12. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
13. ONG Ipê Roxo;
14. Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN;
15. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
16. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
17. Sindicato Rural de Cacoal;
18. União Municipal das Associações de Moradores – UMAM;
19. Universidade Federal de Rondônia – UNIR - Campus de Cacoal;
20. UNESC.

Praça do Riozinho é nomeada

 

O projeto de lei 110/CMC/2011 é de autoria do vereador Euzébio Scherrer Brizon – Zebin Brizon (PPS). Como justificativa o parlamentar informou que o principal objetivo é homenagear a senhora Josefa Justiniano Delgado, conhecida naquele distrito carinhosamente como “Dona Zezé”. Portanto, fica denominada por JOSEFA JUSTINIANO DELGADO a praça municipal do distrito do Riozinho. Em tribuna o vereador criticou a postura de vândalos que
depredam as placas de sinalização das ruas e avenidas e cobrou demarcação do
terrenos do distrito de Divinópolis. 

Capacitação de mão de obra e geração de emprego

 

O projeto de lei Nº 112 /PMC/2011 autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia - SEBRAE, e dá outras providências. O valor do convênio é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e será repassado a conveniada de acordo com a disponibilidade financeira da Fazenda Municipal. O convênio de cooperação financeira com SEBRAE/RO, vaidar continuidade ao apoio e manutenção para as ações do Projeto Turismo e Sabor em Cacoal/RO, objetivando a geração de novos postos de trabalho de classe empresarial.

Associação de Produtores Rurais Vida Nova

 

O projeto de lei Nº.124 /CMC/2011 de autoria do vereador Antônio Fernandes de Assis – Toninho da Emater (PTN) – Reconhece como entidade pública no município de Cacoal, a Associação de Produtores Rurais Vida Nova. A sede administrativa fica situada na Linha 10 Gleba 10 Lote 64.

Estacionamento para idosos

 

O Projeto de lei nº 125/CMC/2011 de autoria do vereador Fernando Minervino (PTB) dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamentos no município de Cacoal para idosos.Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para pessoas idosas, de cinco por cento das vagas existentes nos estacionamentos no município, conforme determina o art. 41 da Lei 10.741/03 e a Resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

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