Justiça indefere e determina arquivamento de Mandado de Segurança contra horas máquinas da prefeitura

Justiça indefere e determina arquivamento de Mandado de Segurança contra licitação de horas máquinas da prefeitura

Justiça indefere e determina arquivamento de Mandado de Segurança contra horas máquinas da prefeitura

Foto: Divulgação

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A Justiça indeferiu a ação que tentava cancelar licitação de horas máquinas da prefeitura contratadas através do pregão nº 040/2010. Segundo a sentença do juiz Edenir Sebastião Albuquerque Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a ação foi direcionada equivocadamente.
As empresas Rondônia Terraplanagem Ltda, Onix Tratores e Serviços Ltda, Pronta Tratores e Implementos Agricolas Ltda, Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Caçamba e Ônibus e Máquinas Pesadas do Estado de Rondônia, após perderem a disputa referente a licitação na modalidade pregão nº 040/2010 ( locação de máquinas, equipamentos e veículos para atender a zona urbana e rural de PVH ) acionaram judicialmente o município de Porto Velho e a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, alegando que o processo estaria viciado por ato ilícito e deveria ser suspenso e ao final ser declarado nulo o pregão nº 040/2010.
Após analisar as preliminares, a justiça julgou que as irregularidades apontadas pelas empresas são próprias do pregoeiro em se tratando de licitação na modalidade presencial,   que não há nenhuma relação com o presidente da comissão permanente de licitação e secretário municipal de Administração, Joelcimar Sampaio, como informado.
Segundo o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual “a pretensão das empresas não pode ser acolhida ante o advento das condições da ação, aqui nomeadamente, ausência de autoridade coatora, polo passivo da ação” ou seja, o mandado de segurança foi direcionado equivocadamente.
O juiz entendeu que a forma que se apresenta à pretensão, é inviável, “pois as empresas não atenderam as condições da ação, o que é necessário ao deferimento da ação inicial”. Concluiu, que ainda que não restasse demonstrada a ilegitimidade passiva, o  procedimento foi homologado, pelo Tribunal de Contas,perdendo o objeto da ação, quando o TCE decidiu pela legalidade do procedimento. (Fonte: Processo: 0012190-23.2011.8.22.0001)
Segundo o secretário Joelcimar Sampaio, a decisão da justiça em indeferir e arquivar esse processo reforça mais uma vez que não passam de tentativas as ações com intenção de denegrir a administração do prefeito Roberto Sobrinho. “Nós que fazemos parte da administração do Roberto desde o inicio, sabemos da preocupação dele com a lisura e a transparência em qualquer investimento de recursos públicos administrados por ele, desta forma, fica comprovada mais uma vez as suspeitas infundadas” declarou o secretário Joelcimar Sampaio.
 
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