Fecomercio diz que é indispensável norma coletiva para o trabalho
Os supermercados do Estado de Rondônia vão poder funcionar normalmente em todos os feriados. A decisão é da desembargadora relatora, Socorro Miranda, do Tribunal do Trabalho da 14ª Região, que proferiu liminar acatando pedido da Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomercio) e do Sindicato do Comercio Varejista de Alimentos do Estado de Rondônia (Sinalimentos). O mandato de segurança, impetrado pela Federação e pelo Sindicato, derrubou a decisão da juíza Ana Maria Rosa, da Vara de Cacoal, que proibia a abertura dos estabelecimentos aos feriados.
A desembargadora em sua decisão entende que existe uma antinomia legal na lei 10.101/00, com redação da lei 11.603/07, a qual veio inserir que apenas haverá trabalhado se antes for pactuado em Convenção Coletiva. Para ela, esse fenômeno de conflito é enfrentado pelo operador do direito e que, ainda, gera equivoco. A desembargadora acredita que é dispensável norma coletiva para o trabalho nos feriados, tendo em vista que o setor supermercadista é considerado uma atividade essencial conforme outros julgados no mesmo Tribunal.
O Sindicato dos Trabalhadores do Comercio do Interior (Sintracom) está impedido de obstaculizar o funcionamento do trabalho dos supermercados sob pena de arcar com multa no valor de R$ 30 mil a ser destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador- FAT.
A Fecomercio, com base na decisão do Tribunal, garante aos filiados que nenhum supermercado vai pagar a multa se abrir seus estabelecimentos.