VILHENA - MP obtém liminar acerca de loteamento que seria impróprio para construção de casas

VILHENA - MP obtém liminar acerca de loteamento que seria impróprio para construção de casas

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça decisão liminar impedindo a Câmara Municipal de Vilhena de votar projeto que implanta loteamento residencial popular em uma chácara localizada na linha 135 da cidade. Para o MP, a área é imprópria para a construção de casas, de modo que pode gerar prejuízos futuros com o surgimento de problemas nas edificações.

De acordo com a liminar concedida em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, o Município não poderá praticar terraplanagem, remoção de terra ou abertura de vias de acesso de circulação na chácara 29, Setor D, Linha 135. A administração municipal também não poderá realizar qualquer obra que modifique o estado atual da área, inclusive no que se refere à vegetação do local.

Na ação, o Promotor de Justiça aponta que a área escolhida é imprópria em razão da declinividade do local, sendo as condições do solo da região desaconselháveis para a construção. Acatando o entendimento do MP, o Juiz Eli da Costa Júnior afirmou que se o local de construção for impróprio, poderão surgir vários inconvenientes futuros como casas com rachaduras, piso ondulado, infiltração, gerando prejuízos aos populares a serem favorecidos, como também ao erário. O magistrado destacou ainda que a liminar só se refere ao local para construção de casas, e não ao projeto de construção de imóveis populares para a população carente.

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