Os novos integrantes do cargo de escrivão de polícia de Rondônia, do grupo polícia civil – símbolo PC 300, terão que possuir diploma de nível superior. A exigência conta do projeto de lei, de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa. A matéria segue para sanção do governador do Estado.
Ao justificar sua proposição, Jesualdo Pires citou que “detentores das maiores responsabilidades processuais, os escrivães de policia têm como fundamento proceder a formalização dos autos dos inquéritos processuais, desde a sua inicialização, acompanhamento, até a sua conclusão, lavra e subscrever autos e termos pertinentes aos ritos processuais. Procuramos exteriorizar a suma importância em modificarmos a exigência dos requisitos necessários para a investidura ao cargo, visto que a relevância do cargo justifica o projeto de lei. É evidente a crescente responsabilidade da qualificação desses profissionais que atuam pelo zelo do bem-estar social, contribuindo para o aprimoramento e especialização do corpo técnico policial civil. Eles (escrivães) asseguram a eficácia e eficiência aos serviços prestados à população”.
Com fé pública ao teor de suas certidões, o escrivão de polícia, dentre outras atribuições, atenderão atividades de formalização dos procedimentos relacionados com as investigações criminais e operações policiais; lavrar e subscrever autos e termos adotados na mecânica processual e fiscalizar a continuidade dos inquéritos policiais, providenciando seu rito processual na maior brevidade possível; lavrar termos de fianças e recolher os respectivos valores às repartições competentes; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e reconhecimento: fornecer certidões, conforme despacho da autoridade policial e expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após despacho autorizatório do delegado.