O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, decidiu pela manutenção do decreto prisional de dois acusados de terem praticado conjunção carnal com uma adolescente de 12 anos de idade.
Segundo consta nos autos, no mês de fevereiro de 2004, na Linha 29, Projeto Sidney Girão, no Município de Nova Mamoré - RO, o primeiro acusado, tío da vítima, mediante violência, teria constrangido a adolescente à prática de conjunção carnal. Ainda no mesmo ano, quando a adolescente estava hospedada na casa de sua prima, em Ariquemes - RO, teria sofrido novamente abusos sexuais. Desta vez o acusado era esposo da sua prima.
A defensoria pública do Estado de Rondônia impetrou um habeas corpus (pedido de liberdade) requerendo a anulação da antecipação da produção probatória e a revogação da decretação das prisões preventivas.De acordo com o magistrado, os acusados pretendem continuar em liberdade para responder as imputações que lhe foram impostas. No entanto, foram esgotadas todas as diligências efetivadas para citação dos acusados sem que se obtivesse sucesso.
Para o desembargador, "os elementos trazidos aos autos não são suficientes, por ora, para ilidir os motivos que determinaram a expedição do mandado de prisão". O magistrado indeferiu a liminar (decisão inicial) e manteve o decreto de prisão aos acusados.