Justiça do Trabalho concede suspensão do processo contra consórcio de Jirau a pedido do MPT
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho do TRT da 14ª Região concedeu na manhã desta quarta-feira (23) suspensão por 48 horas do processo de ação civil pública contra o consórcio Energia Sustentável do Brasil e Construções e Comércio Camargo Corrêa, responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, atendendo pedido da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho.
O canteiro de obras da usina, na margem direita do rio Madeira, foi parcialmente destruído na onda de protestos de um grupo de trabalhadores dias 15 e 17 de março últimos, causando a paralisação das obras e o retorno de cerca de 6.000 operários a seus Estados de origem.
O consórcio procurou o Ministério Público do Trabalho segunda-feira (21), após o juiz do trabalho Afrânio Viana Gonçalves conceder na noite de sábado (19) uma medida liminar com o objetivo de garantir o vínculo empregatício, pagamento dos dias parados e o transporte dos operários para retorno às obras da usina, e informou o interesse em firmar um termo de ajuste de conduta amigável.
Na petição, a Procuradoria Regional do MPT explica que a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 48 horas é para desenvolvimento das tratativas e eventual apresentação de pactuação para homologação perante a Justiça do Trabalho.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!