CNMP aprova regras para inspeção em unidades de internação de adolescentes
Foto: Divulgação
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Inspeções conduzidas pelo MP deverão ser feitas pelo menos a cada dois meses, com envio de relatórios ao Conselho, que irá organizar um banco de dados nacional.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na manhã desta quarta-feira, 16 de março, resolução que cria regras para as fiscalizações por membros do Ministério Público nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei. A proposta é de autoria da conselheira Sandra Lia, na qualidade de Presidente da Comissão da Infância do CNMP, e foi apresentada nessa terça (15) ao Plenário. Diante da importância do tema, o Plenário decidiu abrir mão do prazo de 15 dias para apresentação de emendas ao texto e aprovou a resolução.
A partir de agora, as inspeções nas unidades de internação de adolescentes infratores deverão ser feitas pelo menos a cada dois meses. Elas também deverão seguir um mesmo padrão, com relatórios enviados ao CNMP, por meio de sistema digital, para compor um banco de dados nacional. No caso da existência de adolescentes em cadeias públicas, o integrante do MP deverá tomar providências administrativas e judiciais para a imediata cessação da ilegalidade, com envio de relatório à Corregedoria local em até cinco dias.
A proposta de resolução é justificada por graves denúncias formuladas ao Conselho acerca das violações aos direitos fundamentais de adolescentes no interior de unidades de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e de internação em todo país e acerca da permanência ilegal de adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas.
“O Estatuto prevê que haja inspeções do Ministério Público nessas unidades, mas não há previsão de periodicidade mínima. Essa seria uma resposta desse Conselho a uma situação extremamente sensível que envolve a sociedade brasileira”, avalia Sandra Lia.
Veja aqui a íntegra do texto aprovado.
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