TRT/RO acata agravo do CRF e anula decisão contra Conselhos de Fiscalização Profissional

TRT/RO acata agravo do CRF e anula decisão contra Conselhos de Fiscalização Profissional

TRT/RO acata agravo do CRF e anula decisão contra Conselhos de Fiscalização Profissional

Foto: Divulgação

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A Desembargadora Elana Cardoso Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Relatora do Processo 0000827-47.2010.5.14.0001, acatou o Agravo de Instrumento interposto pelo Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) e deu provimento ao Recurso Ordinário, reconhecendo que os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias que possuem natureza jurídica de direito público. A Desembargadora declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em julgar ações que tratam da fiscalização dos Conselhos junto a empresas e profissionais farmacêuticos e em discutir aspectos relacionados à fiscalização de qualquer atividade profissional. Por fim, Elana Cardoso determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

HISTÓRICO – O Processo 0000827-47.2010.5.14.0001 trata da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (Sincofarma) questionando as ações de fiscalização do CRF-RO. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Lafite Mariano, concedeu uma Liminar, em julho de 2010, em favor do sindicato, multando o CRF-RO, sob a acusação de atuar na negociação de salários, bem como, concedeu sentença favorável ao Sincofarma. Tal ato foi anulado pela decisão do TRT da 14ª Região.

A Secretária-Geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselheira Federal pelo Estado de Rondônia, Lérida Vieira, explicou que os Conselhos de Fiscalização Profissional são regidos por leis específicas. A Lei 3820/60 criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, e rege suas atividades. “Ou seja, não é competência da Justiça do Trabalho julgar as atividades do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia, estas ações devem ser encaminhadas à Justiça Federal”, disse.

Lérida Vieira lembra que o artigo 15, da Lei Federal 5991/73 determina que toda farmácia deve ter, obrigatoriamente, a assistência de um farmacêutico responsável, inscrito num Conselho Regional de Farmácia. “Para o devido cumprimento da Lei, o Ministério Público Federal também recomenda ao CFF que determine aos Conselhos Regionais de Farmácia a fiscalização rigorosa de farmácias e drogarias. Essa é a finalidade dos Conselhos de fiscalização. E é assim que trabalha o CRF-RO que, em nenhum momento, levantou a discussão sobre salários de farmacêuticos”, completou a Secretária-Geral do CFF.

Segundo o Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Júnior, com a decisão do TRT da 14ª Região, todos os atos decisórios são nulos, não existindo empecilhos para que o CRF-RO exerça plenamente o seu papel fiscalizador. “A decisão do TRT da 14ª Região põe nos trilhos a devida ordem processual e estabelece a competência do artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça do Trabalho”, finalizou.

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