MP firma acordo para que produtores recuperem áreas protegidas por lei em Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia obteve mais um avanço na recuperação ambiental de áreas protegidas por lei. Como resultado de um acordo firmado junto à Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, quatro dos dez grandes proprietários de terras no município se com

MP firma acordo para que produtores recuperem áreas protegidas por lei em Ji-Paraná

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve mais um avanço na recuperação ambiental de áreas protegidas por lei. Como resultado de um acordo firmado junto à Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, quatro dos dez grandes proprietários de terras no município se comprometeram a recuperar áreas localizadas em Reserva Legal e de Preservação Permanente.
O compromisso foi selado por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, em que os produtores ficaram obrigados a compensar toda a área degradada de reserva legal e a recuperar a área de preservação permanente, existente na área total da propriedade. O trabalho deverá ser feito por meio de regeneração natural ou plantio de mudas e tomada de medidas necessárias que forem indicadas para mantê-las, descritas nos Planos de Recuperação de Área Degradada.
O Termo, proposto pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, com a contribuição técnica do servidor Jorgenor Dias Moreira, prevê que os proprietários emitam relatórios periódicos, informando os estágios do processo de recuperação à Promotoria de Justiça, para que, a qualquer momento, as informações prestadas sejam constatadas, sob pena de multa.
Conforme o TAC, os produtores também deverão apresentar licenciamento relativo à compensação da área de reserva legal e os devidos termos de compromisso de manutenção e averbação da reserva junto ao órgão ambiental.
A alguns dos proprietários de terras em que foi proposto apenas o isolamento para a recuperação natural da vegetação ficou determinado, ainda, que será necessário apresentar um relatório de monitoramento independente por três anos. Caso não haja resposta significativa da regeneração, caberá aos proprietários propor medidas de enriquecimento da área através de plantio de mudas, sob pena de multa. O TAC estabelece multa para o caso de descumprimento das obrigações.
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