MP de Rondônia ajuíza ação para interdição de “lixão municipal” em Buritis

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar, para que, entre outras medidas, a Prefeitura de Buritis faça cessar, no prazo máximo de 15 dias, o despejo irregular de resíduos sólidos

MP de Rondônia ajuíza ação para interdição de “lixão municipal” em Buritis

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar, para que, entre outras medidas, a Prefeitura de Buritis faça cessar, no prazo máximo de 15 dias, o despejo irregular de resíduos sólidos no atual “lixão municipal”, interditando-se por completo a atividade poluidora.
O Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga pede ainda que, no mesmo no prazo de 15 dias, seja designado outro local de propriedade do município, longe de mananciais, igarapés e áreas de preservação permanente ou locais especialmente protegidos e distantes de áreas habitadas, para provisoriamente receber os resíduos sólidos do município.
Pede, também em caráter liminar, que seja dado prazo de 60 dias para a limpeza total da área do atual “lixão” num raio de um quilômetro do ponto onde atualmente encontra-se localizado o novo prédio municipal e viabilizar, no prazo máximo de 90 dias, a construção de um aterro sanitário. O município deve implementar ainda, no prazo máximo de 30 dias, a coleta, tratamento e disposição final de resíduos de saúde, de acordo com a legislação ambiental. Em todos os pedidos foi requerida a aplicação de pena de multa de R$ 50 mil e, em caso de descumprimento, que seja aplicada cumulativamente multa diária de R$ 1 mil.
A ação surgiu de um procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Buritis com a finalidade de apurar denúncias de degradação ambiental no local conhecido como “lixão municipal”, que era destinado ao depósito e disposição de resíduos sólidos urbanos oriundos das residências, estabelecimentos comerciais, abatedouros e unidades de saúde daquele município.
Relatório da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) constatou a existência de “lixo exposto próximo a um rio, com resíduos de alta toxicidade, germes patogênicos, bem como inflamável de total agressão ao meio ambiente”, além de cabeças e ossos bovinos, animais mortos em estado de decomposição, placenta humana, lixos hospitalares, tudo a céu aberto. O município chegou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Rondônia para sanar os problemas encontrados no lixão, o que não foi cumprido em sua integralidade, levando a Promotoria a propor a ação civil pública.
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