O Ministério Público de Rondônia instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para garantir, no município de Nova Brasilândia do Oeste, atendimento e acolhimento adequados a crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade na Casa de Abrigo destinada a esse público. A medida também visa assegurar a boa administração dos recursos reservados ao Fundo Municipal da unidade e a correta atuação do Conselho Tutelar e de seus conselheiros, conforme determinam as leis federal e municipal. O Conselho Tutelar em Novo Horizonte também foi alvo de de procedimento do MPRO.
As medidas foram adotadas pelo Promotor de Justiça André Luiz da Rocha Almeida, ao verificar que a Casa de Abrigo de Nova Brasilândia não dispõe de Plano de Atendimento Individual para crianças abrigadas, fator prejudicial ao desenvolvimento de reinserção à sociedade.
Outra situação identificada na unidade foi a realização dos trabalhos de acolhimento, exclusivamente, por servidores em cargo de comissão e de livre exoneração, o que prejudica a capacitação contínua dos servidores. O desvio de função dos servidores comissionados no âmbito da Instituição de acolhimento para outros órgãos da administração pública também foi observado pelo MP.
Em relação ao Conselho Tutelar, o Ministério Público verificou que os relatórios de atendimento encaminhados pelo órgão são preenchidos de forma incompleta, desprovidos de informações necessárias para analisar o caso concreto e fundamentar a adoção de providências por parte do MP.
Também foram identificadas a falta de acompanhamento contínuo dos casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco pelo Conselho Tutelar e a inadequada estrutura física colocada à disposição do órgão.
Em razão de encontrar situação semelhante no Conselho Tutelar de Novo Horizonte, o Ministério Público instaurou Procedimento Investigatório para que o órgão naquele município também seja adequado, conforme determina a lei.