Ministério Público brasileiro alerta sobre projeto que tira da instituição o controle externo sobre a atividade policial

Ministério Público brasileiro alerta sobre projeto que tira da instituição o controle externo sobre a atividade policial

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público corre o risco de perder uma de suas mais importantes atribuições constitucionais – o controle externo da atividade policial, ou seja, o poder de coibir a ação dos policiais que cometem crimes. Isto porque foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia, composto em sua grande maioria por policiais, e acabando com o controle externo pelos integrantes do MP brasileiro. Neste sentido, a instituição tem procurado se organizar em todo o País para sensibilizar a classe política e a sociedade sobre o retrocesso que esta ação pode trazer. Na avaliação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o texto da PEC demonstra uma finalidade claramente corporativa, em detrimento do interesse maior, que é, justamente, o da defesa da população contra a ação dos “maus policiais”. Nesta semana o tema estará na pauta de reunião do CNPG na Paraíba (dia 24 e 25 de junho).
 
Na avaliação da coordenadora do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial do CNPG, promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, do MP de Goiás, o controle externo existe para garantir que todos os crimes que envolvem a participação de integrantes da Polícia sejam apurados, e assim combater a impunidade de policiais infratores, bem como também para fortalecer as instituições policiais em relação à dita “banda podre”. Ela salienta a preocupação com o fato de a proposta prever um Conselho Nacional de Polícia composto por 10 delegados entre 17 integrantes, o que sinaliza para o caráter classista do órgão. “A sociedade precisa ser esclarecida sobre isso, pois essa PEC não atende às demandas da população”, diz Alice.
 
A promotora destaca ainda que, ao tratar deste assunto, o constituinte de 1988 escolheu o MP para exercer o controle externo das polícias porque as investigações policiais e os inquéritos são feitos para subsidiar a atuação do Ministério Público, enquanto titular exclusivo da ação penal pública. “Boa parte da sociedade não sabe, mas é o Ministério Público o responsável por propor as denúncias que vão virar processos contra todos os que cometem crimes. Por isso a atribuição do controle externo não pode ser de responsabilidade de um Conselho da Polícia. Não haveria isenção”, afirma.
 

O presidente do CNPG e procurador-geral do MP-PR, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, adianta que, no encontro do conselho, será apresentado um diagnóstico elaborado sobre o controle externo no País. Também serão apresentadas propostas para uniformizar a atuação institucional. “A PEC vem na contramão do que está sendo discutido nacionalmente, que é justamente conseguir tornar mais efetivo o controle externo da atividade policial pelos integrantes do Ministério Público. É de interesse da sociedade e, acredito, da própria polícia, manter a corporação livre dos policiais que se atuam a favor, e não contra, a criminalidade”, diz Olympio. No ano passado, buscando a unificação do tratamento do tema nos MPs, o CNPG lançou o Manual de Controle Externo da Atividade Policial.

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