Miguel Sena é inocentado mais uma vez de acusação do Ministério Público

O juiz de direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, em sentença proferida no último dia 28 de maio, considerou inocente o deputado Miguel Sena (PSDB), das acusações de supostas práticas de impro

Miguel Sena é inocentado mais uma vez de acusação do Ministério Público

Foto: Divulgação

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O juiz de direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, em sentença proferida no último dia 28 de maio, considerou inocente o deputado Miguel Sena (PSDB), das acusações de supostas práticas de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual. Em menos de trinta dias, é o terceiro julgamento favorável ao parlamentar tucano, considerando-o inocente em processos judiciais.  Desta vez, o deputado Miguel Sena foi inocentado do processo (ação civil pública) proposta pelo Ministério Público, imputando-lhe a prática de improbidade administrativa, por ter determinado à época em que ocupou o cargo de secretário estadual de Saúde, a edição de um jornal informativo, para divulgar as ações desenvolvidas pela Sesau.
A defesa do ex-secretário da Saúde, e agora deputado, foi decisiva, conforme constante no processo: “Miguel Sena apresenta defesa preliminar. Afirma ter se entendido no dever de prestar contas de sua gestão na Sesau. Afirma que o informativo não se prestou a promoção pessoal. Informa que ao tomar conhecimento de existir empresa do Governo encarregada de fazer a publicidade do Estado, verificou a desnecessidade da contratação, entendendo irregular a contratação e a anulou sem pagamento, inexistindo prejuízo ao erário. Afirma ter atuado com zelo ao anular o ato. Discorre sobre as premissas para responsabilização por improbidade. Afirma inexistir dolo ou má-fé na conduta”.  Apesar da contestação do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública proferiu a seguinte sentença: “Nos fundamentos expostos, e tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente a ação, pois não configurada causa ajustada à sanção pela Lei 8429/92, por Miguel Sena Filho. Resolvo o processo, com o julgamento do mérito, na forma do art. 269 do Código de Processo Civil”.
Em menos de trinta dias, o deputado Miguel Sena é inocentado em dois processos e consegue reverter condenação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Brasília. Após ter conseguido reverter à cassação do mandato junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ele foi inocentado no último dia 12 de maio pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através da 1ª Câmara Especial (formada por desembargadores), da acusação do Ministério Público, quanto à suposta prática de improbidade administrativa, durante sua gestão como secretário estadual de Saúde. Prevaleceu na decisão, a sensibilidade de Miguel Sena, de optar pela salvação de vidas, diante da situação caótica em que se encontrava a época, o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, ao contratar um médico, para atuar na referida unidade hospitalar.
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