Trabalhadores indicam urgência na realização das eleições

Trabalhadores indicam urgência na realização das eleições

Trabalhadores indicam urgência na realização das eleições

Foto: Divulgação

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Na manhã deste domingo (31/01), estiveram reunidos cerca de duzentos trabalhadores representando a categoria da construção civil do Estado de Rondônia, na sede do Clube Ypiranga em Porto Velho, para deliberar em Assembléia convocada pelo atual administrador, Anderson Machado, quanto a eleição dos nomes que comporão a Comissão Eleitoral que presidirá o processo eletivo para a nova diretoria do STICCERO.
 
O Pleito será coordenado pela comissão composta por 5 integrantes, sendo três titulares e dois suplentes: Anderson Machado, administrador judicial do Sticcero; Ângela Abreu, presidente do Sintelpes (limpeza conservação); Edilson da Silva, secretário geral do Sitetuperon (motoristas e cobradores); Athenis Lucena, diretora do Sintelpes, e Luiz Pires, vice presidente do STTR/PVH e representante da Fetagro (rurais).
 
Após um amplo debate sobre as questões regimentais do Estatuto do sindicato, os trabalhadores decidiram por indicar a seguinte proposta a ser submetida à apreciação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho: publicação do edital de convocação das eleições do STICCERO na próxima sexta-feira (05/02); prazo de dez dias para inscrição de chapas; data da votação nos dias 8, 9 e 10 de março próximo; o quorum de validação da eleição será o dos filiados aptos que comparecerem para votar; garantindo-se o direito de voto dos trabalhadores que se filiaram até a data desta assembléia.
 
No início da tarde de hoje, Anderson Machado, administrador do STICCERO, em visita ao Ministério Público do Trabalho, apresentou cópia da ata da assembléia de ontem, bem como da petição que será protocolada perante o Juízo da 8º Vara do Trabalho.
 
 
Segundo o Administrador, a direção temporária do sindicato tem todo interesse na celeridade do processo eleitoral e, como tem feito durante todo o período a frente do sindicato, obedecerá inteiramente a decisão judicial e as normas do sindicato, sempre sob o controle do Ministério Público do Trabalho.
 
 
Ante a deliberação da assembléia, a Comissão eleitoral deve aguar a manifestação do Ministério Público e da Justiça do Trabalho para dar andamento nos procedimentos eleitorais.
 
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