Rondônia esta na lista dos patrões quase escravocratas

Rondônia esta na lista dos patrões quase escravocratas

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Foto: Divulgação

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Mato Grosso do Sul ocupa a terceira posição no País na "lista suja", relação divulgada pelo governo federal que apresenta nomes das pessoas físicas e jurídicas citadas na relação de empregadores que contratam trabalhadores em situação análoga à escravidão. A lista, porém, é liderada por Pará e Maranhão.

Das 164 pessoas físicas e jurídicas citadas na chamada "lista suja", mais de 40% estão concentradas no Pará (46 casos) e no Maranhão (22). Os dois estados seguem na liderança do ranking, atualizado esta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A lista também registra empregadores de Mato Grosso do Sul (18), Tocantins (16), Goiás (16), Mato Grosso (12), Bahia (11), Piauí (4), Paraná (3), Ceará (3), Santa Catarina (3), Minas Gerais (3), Rondônia (2) e Amazonas, Rio Grande do Norte, São Paulo e Espírito Santo, com um registro cada. No Mato Grosso do Sul, a principal origem do trabalho em situação análoga à de escarvo está nas carvoarias.
 
A atualização da lista suja incluiu 12 empregadores flagrados pela exploração ilegal de trabalhadores, entre eles a Cosan, uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro, dona da rede de postos de combustíveis Esso e fabricante do açúcar União. A fiscalização que rendeu à Cosan a entrada na lista suja libertou 42 trabalhadores em uma unidade da companhia no município de Igarapava, em São Paulo.
 
No total, de acordo com a lista, 314 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento. Quem tem o nome incluído na “lista suja”, fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas.
 
O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
 
Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção. A lista foi publicada no site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista_suja.pdf).
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