MP obtém liminares para assegurar realização de exames e fornecimento de medicamentos em Presidente Médice

MP obtém liminares para assegurar realização de exames e fornecimento de medicamentos em Presidente Médice

MP obtém liminares para assegurar realização de exames e fornecimento de medicamentos em Presidente Médice

Foto: Divulgação

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Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, obteve liminares na Justiça para assegurar o fornecimento de medicamento e tratamento médico não oferecido pelo SUS para pacientes daquele município.
 
 Uma das liminares obtidas na Justiça pelo Ministério Público determinou ao Estado de Rondônia a realização de exame de densitometria óssea em uma criança de 1 ano e sete meses, residente no município de Presidente Médici. A liminar foi requerida em ação civil inominada, com pedido de liminar, proposta pela Promotora de Justiça Daniella Beatriz Göhl, e deferida pelo Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck.
 
A menina J. L. B. encontra-se em situação de risco em razão de desenvolvimento anormal, pois tem um ano e sete meses e ainda não se locomove, em razão de doença que afeta os sistemas nervoso e osteomuscular. Os pais da criança, no entanto, não tinham recursos financeiros suficientes para arcar com os exames solicitados pelos médicos, já que o exame solicitado não é disponibilizado para pessoas menores de 21 anos pela incompatibilidade do aparelho com crianças.
 
 
Fornecimento de Medicamento
 
Também em Presidente Médici, o Ministério Público obteve liminar, em ação civil pública de obrigação de dar com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Promotora de Justiça Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, obrigando o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Saúde, a fornecer o medicamento Sildenafil 50 mg, ao idoso daquele município, sob pena de sequestro de numerário suficiente para aquisição nas contas bancárias do réu.
O Paciente em questão sofre de hipertensão arterial pulmonar de grau elevado e necessita tomar remédios de uso contínuo para tratar a doença. O medicamento é de alto valor, no entanto, a Secretaria Municipal de Saúde e o Estado se eximiram de fornecê-lo ao idoso, que não tem condições financeiras de adquiri-lo.
 
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