Em 13/10/09 houve a vitória expressiva da OAB no Tribunal Superior do Trabalho - TST em acabar com a busca da Justiça sem advogado TST decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de Recursos de Revista ou Agravo de Instrumento para o TST. "O jus postulandi” não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência; tais elementares só podem ser realizados por advogados.
A aplicação ou não do “jus postulandi” foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.
Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir.
Afastar o “jus postulandi” concretiza uma grande conquista da advocacia, da cidadania e acima de tudo ter a certeza de que o jurisdicionado terá seu direito amparado por um profissional; sem ficar na expectativa de alcança uma vitória com um direito embasado numa defesa “capenga”.
Litigar não é a mera apresentação de uma folha pré fabricada a granel com a inserção de dados pessoais do Recorrente ou do Recorrido, pois, cada caso possui suas peculiaridades técnicas e fáticas, nada melhor que um advogado para litigar representando o detentor de direitos trabalhistas.
Os trabalhos dos advogados sempre primam pela busca dos direitos dos trabalhadores, este trabalho é do advogado, e não do jurisdicionado que pela sua força do trabalho movimenta a economia do nosso país e o sustento dos lares brasileiros.