MP ajuíza ação contra ex-Secretário e agente administrativo por ato de improbidade

Procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público, constatou que Amauri César Heidemann, na condição de Secretário de Terras, desviou aproximadamente 575 litros de gasolina...

MP ajuíza ação contra ex-Secretário e agente administrativo por ato de improbidade

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio do da 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena (foto), propôs ação civil pública para defesa do patrimônio e declaração de atos de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Terras de Vilhena, Amauri César Heidemann e o agente administrativo Fábio Luiz da Rocha. Eles são acusados de desvio de mais de quinhentos litros de combustível da Prefeitura de Vilhena, entre os meses de fevereiro a abril de 2008, os quais foram utilizados em veículo particular pertencente ao então Secretário de Terras de Vilhena.
 
Procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público, constatou que Amauri César Heidemann, na condição de Secretário de Terras, desviou aproximadamente 575 litros de gasolina do município em proveito próprio, fazendo constar documentalmente, com o auxílio de Fábio Luiz da Rocha, à época lotado na mesma Secretaria no cargo de agente administrativo, o combustível estaria sendo utilizado para abastecimento do veículo público Ford Del Rey Guia, ano 1986. Porém, de acordo com diligências investigatórias, o veículo citado não transitava há alguns anos por falta de condições.
 

Na ação, o Promotor de Justiça João Paulo Lopes pede que após ser dado oportunidade para que os denunciados apresentem resposta preliminar, seja a ação recebida pelo Juízo e julgada procedente. Uma vez reconhecida e declarada a prática de atos de improbidade administrativa definidos nos artigos 9º,10 e 11 da Lei 8.429/92, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, sejam os réus condenados nas sanções prevista no artigo 12 da referida lei.

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