Empresas desenvolvem sistema para acompanhamento de processos de ressarcimento de danos
Foto: Divulgação
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A Diretoria das Empresas de Distribuição da Eletrobrás (EDE’s) aprovou recentemente a norma para Pedido de Indenização de Danos (PID), uma exigência da ANEEL a partir da publicação da Resolução Normativa n.º 360/2009, que trata do aperfeiçoamento das regras para o ressarcimento de consumidores por danos elétricos causados em aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
A norma para PID foi criada por um grupo de trabalho das EDE’s. Paralelamente, um outro grupo formado por técnicos da Ceron, Ceal, Cepisa e Amazonas Energia estão desenvolvendo um sistema de informática para controle e acompanhamento dos processos de ressarcimento de danos.
O SAPRE – Sistema de Acompanhamento de Processos de Ressarcimento de Danos está em fase de conclusão e no prazo de 30 dias já estará
Segundo informações de Hudson da Costa, empregado da Ceron e responsável pela implantação e execução do SAPRE, o sistema irá padronizar os procedimentos para o processo de ressarcimento de danos
O SAPRE nasceu da iniciativa de vários colaboradores da Ceron, mas ganhou grande dimensão e foi abraçado por todas as empresas de Distribuição da Eletrobrás, e uma das suas principais vantagens é o baixo custo de desenvolvimento e o fato de estar sendo desenvolvido por técnicos das EDE’s. “Fizemos uma consulta a uma empresa de desenvolvimento de softwares de São Paulo-SP, e pediram R$ 300 mil para atender apenas à Ceron, talvez, cobrariam R$ 1,5 milhão para atender todas as Empresas de Distribuição, e da forma como está sendo desenvolvido, com a participação de técnicos das Empresas de Distribuição, o sistema custará cerca de 10% apenas desse valor”, destaca Hudson, que completa: “Na reunião de apresentação da Norma para Pedidos de Indenização de Danos que ocorreu em Brasília no último dia 21 de julho, o Presidente Flávio Decat elogiou a iniciativa e parabenizou o grupo”.
A Resolução Normativa da ANEEL nº 360/2009 altera vários dispositivos da Resolução 061/2004 e reduz pela metade os prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização, em caso de deferimento. As novas regras são mais rígidas e o pagamento pode ser exigido pelo consumidor em apenas 45 dias corridos, contados a partir da data de solicitação do ressarcimento. O SAPRE está vindo em boa hora e vai ajudar essas Empresas a realizar o acompanhamento e o controle dos processos de ressarcimento de danos.
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