Empresas desenvolvem sistema para acompanhamento de processos de ressarcimento de danos

Empresas desenvolvem sistema para acompanhamento de processos de ressarcimento de danos

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Foto: Divulgação

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A Diretoria das Empresas de Distribuição da Eletrobrás (EDE’s) aprovou recentemente a norma para Pedido de Indenização de Danos (PID), uma exigência da ANEEL a partir da publicação da Resolução Normativa n.º 360/2009, que trata do aperfeiçoamento das regras para o ressarcimento de consumidores por danos elétricos causados em aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

 

A norma para PID foi criada por um grupo de trabalho das EDE’s. Paralelamente, um outro grupo formado por técnicos da Ceron, Ceal, Cepisa e Amazonas Energia estão desenvolvendo um sistema de informática para controle e acompanhamento dos processos de ressarcimento de danos.

 

O SAPRE – Sistema de Acompanhamento de Processos de Ressarcimento de Danos está em fase de conclusão e no prazo de 30 dias já estará em funcionamento nas EDE’s. Os técnicos Marcos Max de Mello (Ceron), Antônio Marinho (Ceal), Marco Nogueira (Cepisa), Odemi Silva (Amazonas Energia) e Hudson da Costa (responsável pela implantação e execução do projeto em todas EDE’s) estiveram reunidos durante a semana anterior em Porto Velho, no prédio da Unidade de Negócios Norte da Ceron, e o próximo encontro do grupo será na cidade de Manaus no dia 08 de setembro para ajuste dos últimos detalhes antes da homolação do sistema.

 

Segundo informações de Hudson da Costa, empregado da Ceron e responsável pela implantação e execução do SAPRE, o sistema irá padronizar os procedimentos para o processo de ressarcimento de danos em todas as Empresas de Distribuição da Eletrobrás, e com isso, vai agilizar os prazos e dar mais transparência aos processos, que contarão com dois registros para controle, um físico e outro eletrônico.

 

O SAPRE nasceu da iniciativa de vários colaboradores da Ceron, mas ganhou grande dimensão e foi abraçado por todas as empresas de Distribuição da Eletrobrás, e uma das suas principais vantagens é o baixo custo de desenvolvimento e o fato de estar sendo desenvolvido por técnicos das EDE’s. “Fizemos uma consulta a uma empresa de desenvolvimento de softwares de São Paulo-SP, e pediram R$ 300 mil para atender apenas à Ceron, talvez, cobrariam R$ 1,5 milhão para atender todas as Empresas de Distribuição, e da forma como está sendo desenvolvido, com a participação de técnicos das Empresas de Distribuição, o sistema custará cerca de 10% apenas desse valor”, destaca Hudson, que completa: “Na reunião de apresentação da Norma para Pedidos de Indenização de Danos que ocorreu em Brasília no último dia 21 de julho, o Presidente Flávio Decat elogiou a iniciativa e parabenizou o grupo”.

 

A Resolução Normativa da ANEEL nº 360/2009 altera vários dispositivos da Resolução 061/2004 e reduz pela metade os prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização, em caso de deferimento. As novas regras são mais rígidas e o pagamento pode ser exigido pelo consumidor em apenas 45 dias corridos, contados a partir da data de solicitação do ressarcimento. O SAPRE está vindo em boa hora e vai ajudar essas Empresas a realizar o acompanhamento e o controle dos processos de ressarcimento de danos.

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