Cooperativas de Crédito da Crédisis são notificadas extrajudicialmente sobre jornada de 6 horas definida pela Justiça do Trabalho

Cooperativas de Crédito da Crédisis são notificadas extrajudicialmente sobre jornada de 6 horas definida pela Justiça do Trabalho

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Foto: Divulgação

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Nesta segunda-feira (13) todas as cooperativas de crédito do Sistema Crédisis, cuja Central funciona em Ji-Paraná, além da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), começaram a ser notificas extrajudicialmente sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 14ª Região, no Dissídio Coletivo nº 02511.2008.000.14.00-5, onde foi proferida sentença normativa garantindo aos trabalhadores todos os direitos mínimos concedidos anteriormente no acordo coletivo 2007/2008, entre os quais se destacam a jornada de 6 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira.
 
As notificações estão sendo feitas pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO) e ressaltam “em que pese a interposição de Recurso Ordinário pela Suscitada, este foi recebido somente no efeito devolutivo, de forma que a cláusula que estabeleceu a jornada de trabalho de 6 horas naquela sentença normativa, encontra-se em plena vigência, devendo ser observada”.
 
Outra questão notificada é sobre o julgamento do Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo nº 1231/2005-000-14-00, interposto pelo Sistema SICOOB, de Rondônia, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmando o entendimento de que “O limite mínimo ao exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 114, § 2º, é o respeito às normas legais e convencionais preexistentes, entendendo-se, como tais, aquelas constantes de instrumento negocial autônomo, celebrado em período imediatamente anterior ao dissídio coletivo submetido à via judicial”.
 
O Tribunal Superior do Trabalho Ressalta, no mesmo julgamento, que “as condições de trabalho pactuadas pelas partes devem ser observadas e mantidas no dissídio que suceder a extinção da vigência de acordo ou convenção coletiva de trabalho anterior”. Desta forma, a existência de pactuação da jornada de trabalho 6 horas no acordo coletivo celebrado no período anterior ao Dissídio Coletivo 02511.2008.000.14.00-5, entre o SEEB e a Crédisis, impossibilita uma eventual reforma da cláusula de jornada pelo TST, em respeito às normas legais e convencionais preexistentes.
 
O SEEB solicita das Cooperativas da Crédisis que: a) cumpra todas as cláusulas mantidas no julgamento do Dissídio Coletivo constante no Acórdão do processo 02511.2008.000.14.00-5, já julgado pelo TRT; b) em especial, cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. O sindicato já está encaminhando cópias destas notificações para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT, solicitando fiscalização; além disso, ações judiciais de cumprimento serão ingressadas contra as cooperativas que descumprirem a jornada.
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