Ameron é condenada a pagar oito mil reais em indenização por danos morais
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A propositora da ação disse que contratou os serviços de assistência médica hospitalar da Ameron desde o ano de 2003 e que em 2006 incluiu como dependente seu neto, mas quando este necessitou de atendimento na UTI, não obteve êxito. Em sua defesa, a Ameron alegou que não ofereceu o serviço de internação na Unidade de Tratamento Intensivo ao cliente devido o dependente encontrar-se no período de carência, porém os demais serviços que estavam isentos do período de carência foram prestados.
Na sentença condenatória, o magistrado fez questão de enfatizar que a negativa da Ré em prestar a devida cobertura acarretou momentos de angústia e aflição que ultrapassaram o mero aborrecimento ou contratempo comum do dia-a-dia, pois trouxe ao paciente, acometido por um acidente vascular cerebral agudo, a perspectiva do incremento do risco de perder a própria vida diante da falta de socorro.
O magistrado aduz ainda em sua sentença que o texto do contrato possuía redação confusa e que nestes casos o Código de Defesa do Consumidor regulamenta pela interpretação mais favorável ao cliente. "A enfermidade que acometeu o recém-nascido dependia de intervenção cirúrgica de urgência para fins de manutenção da vida, por esta razão a empresa não poderia se ater a cláusulas contratuais, tendo em vista que se encontrava em voga o bem jurídico mais relevante, que é a proteção à vida".
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!