Expedito Júnior defende seguro-desemprego para trabalhadores de madeireiras fechadas pela Polícia Federal

Expedito Júnior defende seguro-desemprego para trabalhadores de madeireiras fechadas pela Polícia Federal

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Foto: Divulgação

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São inúmeras as situações em que o trabalhador fica desempregado sem ter sido demitido, a exemplo das situações de desastres naturais ou quando uma empresa é lacrada pelo Poder Público por irregularidades que não eram do conhecimento ou da conivência do trabalhador. No primeiro caso vimos o exemplo da catástrofe provocada pelas chuvas em Santa Catarina. No segundo caso, assistimos a intensa fiscalização de órgãos federais e estaduais sobre madeireiras consideradas ilegais na Região Amazônica, sobretudo em Rondônia, durante a Operação Arco de Fogo.
 
Para evitar que esses trabalhadores fiquem sem renda, o senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou Projeto de Lei do Senado nº 62 para garantir-lhes seguro-desemprego. A proposta deixa claro na legislação que o trabalhador pode se candidatar ao seguro pago pelo Governo Federal se a empresa onde trabalhava desaparecer por alguma tragédia natural. Na prática, o posto de trabalho desapareceu, mas o trabalhador não foi demitido, e a lei do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990) não esclarece se ele poderia ou não ter direito ao benefício. Esse seguro é previsto para situações de demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.
 
No caso das empresas ilegais, o senador sugere que o Governo Federal dê assistência temporária aos trabalhadores que desconhecem as irregularidades praticadas por seus empregadores e acabam sendo demitidos como conseqüência da ação do poder de polícia do Estado. “Sem outra opção no mercado de trabalho, justamente pelo fato de que estabelecimentos dessa natureza estão instalados em localidades mais distantes dos grandes centros urbanos, esses trabalhadores têm possibilidades remotas de recolocação imediata”, afirmou Expedito Júnior.
 
            O senador cita que é comum a eliminação “pura e simples” do posto de trabalho em razão da ação dos acidentes naturais e outras catástrofes, que suspendem ou eliminam a atividade econômica antes desenvolvida nos locais atingidos. “Nossa intenção é atender a esses trabalhadores desamparados”, justificou Expedito Júnior.
 
Pelo projeto, a tarefa de decidir sobre a assistência financeira a ser prestada aos trabalhadores caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, que também definirá o período e o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
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