O Ministério Público de Rondônia vai suspender o expediente nos dias 23 e 24 de fevereiro, em virtude do carnaval, retomando suas atividades no dia 25 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), das 14 às 18 horas. A suspensão do expediente no período de carnaval leva em conta o disposto no artigo 61, parágrafo 2º, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia e na portaria nº 0223/2009, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 032/2009, no dia 17 de fevereiro de 2009.