Ausência de diploma impede candidata aprovada em concurso público de tomar posse
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
"Inexiste direito líquido e certo a posse em cargo público quando o candidato aprovado deixa de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, neste caso, o diploma de nível superior reconhecido pelo MEC". Foi com este entendimento que os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deixaram, por unanimidade, de conceder a ordem à uma candidata que havia impetrado um MS (Mandado de Segurança) contra ato do Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia, que a impediu de tomar posse no cargo de professor. O acórdão (decisão de mérito) foi publicado no Diário da Justiça de hoje (06/02).
Acesse sua conta do Rondoniaovivo.com e faça seu comentário
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!