Em decisão proferida no processo nº 01140.2008.001.14.00-0, o juiz da 1º Vara do Trabalho, Lafite Mariano, concedeu Liminar contra O Sindicato dos Vigilantes (Sintesv), proibindo a realização de assembléia geral da categoria ou seus efeitos caso já realizados. A assembléia censurada pela Justiça estava convocada para deliberar sobre uma possivel greve, caso a empresa VIGHER de Vigilância, não tivesse pago salários e diferenças salariais em atraso; além de dois meses de auxilio alimentação, vale transporte e férias que também estão atrasados.
Os trabalhadores questionam a decisão judicial, pois entendem que ela fere os direitos constitucionais, como o art. 8º da Constituição, que estabelece a não intervenção do Estado nas entidades sindicais; o art. 9º que prevê o direito de greve; e do art. 5º em seu inciso XVI que assegura que “todos podem reunir-se pacificamente”; além dos direitos e deveres previstos na Lei 7.783/89, mais conhecida com Lei de Greve.
Diante dessa decisão judicial, considerada “draconiana”, os trabalhadores se consideram inpedidos de tomar qualquer providência contra os desmandos da empresa que continua descumprindo suas obrigações trabalhistas. O Sindicato denuncia que a VIGHER vem praticando sucessivos atrasos de pagamento e desrespeitando a legislação. As justificativas apresentadas pela empresa para obter a liminar não correspondem à realidade vivida pelos vigilantes.
Segundo o Sintesv, a empresa encaminhou na semana passada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) as mesmas justificativas apresentadas para a Justiça. Entretanto, a Central questionou a VIGHER através de ofício protocolado na última quinta-feira (27/08) pela inconsistência e pelas contradições. A CUT solicitou novos esclarecimentos e informações para serem encaminhados à assembléia da categoria. Porém, a VIGHER não respondeu e recorreu à Justiça para suspender direitos consagrados dos trabalhadores.
Para a direção do Sintesv, os trabalhadores estão reféns, sendo obrigados a trabalhar sem receber; pois enquanto não for revogada a Liminar, não poderão sequer realizar uma assembléia para deliberar sobre alternativas para defender seus direitos. A presidente do Sindicato, Ilka Vieira, afirma que o sindicato cumprirá a decisão judicial enquanto aguarda o julgamento do recurso apresentado.