Encerrados os prazos legais, previstos no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde), apenas uma chapa disputará a eleição de diretoria da entidade. A informação é da Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito.
Segundo o presidente da Comissão, Clay Milton Alves, duas chapas requereram registro de candidatura. A primeira Chapa 1 - Conquistas e Realizações, encabeçada por Agildo Ribeiro do Prado, e a segunda, Chapa 2 – Operação Resgate, liderada por Jeová Gomes dos Santos.
De acordo com o presidente da Comissão, a Chapa 2 não cumpriu os requisitos legais exigidos no Estatuto do Sindicato e Regulamento Eleitoral, ficando impedida de participar do processo. Uma das exigências previstas no Estatuto em seu art. 3º, combinado com o Regulamento das Eleições, e não cumprida, torna inabilitados de participar do pleito profissionais que não fazem parte da área da Saúde.
Conforme Pedido de Impugnação protocolado junto a Comissão Eleitoral, Jeová Gomes, embora tenha prestado serviço na área da Saúde por pouco mais de três anos (2005 a 2008), o mesmo não faz parte do quadro da SESAU, sendo agente administrativo do Ex-Território do quadro da Secretaria Estadual de Administração.
No sentido de validar o pedido, foi anexado ao processo de impugnação cópia da Portaria nº 10.505/SEAD, assinado pelo secretário de Estado da Administração, Valdir Alves da Silva, solicitando a devolução do agente administrativo Jeová Gomes dos Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEAD.
Clay Milton informou que apesar do candidato à Presidência se encontrar em situação impeditiva, a Comissão Eleitoral usando de prerrogativas previstas no Regulamento, abriu prazo para que a Chapa 2 – Operação Resgate apresentasse contra-razões e um substituto ao cargo de presidente. Porém, decorrido o prazo, não foi efetuado a alteração, tornando a chapa inelegível.
De acordo com a deliberação em Ata da Comissão Eleitoral, no sentido de informar a Chapa 2 sobre a irregularidade, foi encaminhado o Ofício 016/08, ao candidato à Presidência, e também ao representante da Chapa Oliveiros Rodrigues Vieira, para que fossem tomadas as devidas providencias.