O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia realiza nesta sexta-feira, sessão de desagravo ao advogado Pedro da Silva Freitas Queiroz, que nos dias 16 e 17 de novembro de 2006, sofreu constrangimento e agressão quando tentava fazer cumprir um alvará de soltura expedido pelo juízo da terceira Vara Criminal desta comarca em favor de seu cliente – Adriano Nogueira, preso na Casa de Detenção Doutor José Mário Alves (Urso Branco).
O desagravo implica o ex-diretor do estabelecimento prisional, Juraci Rosalino do Nascimento, que, com o apoio de agentes penitenciários, teria ofendido e agredido fisicamente o advogado. Juraci Rosalino teria ainda acionado a Polícia Militar para tentar prender Pedro da Silva. Na ocasião o advogado foi acusado de facilitar a fuga de um preso. Fato que, segundo Pedro da Silva, ocorreu devido erro da própria diretoria e dos funcionários do presídio.
“Com alvará de soltura em mãos busquei os direitos de meu cliente. Como ele sofre de problemas de natureza mental, outro preso se identificou como sendo o beneficiado pelo alvará e, mesmo passando por identificação fotográfica, o preso não foi desmascarado pelos agentes. Conseguindo assim sair pela porta da frente do presídio. Para não reconhecer o erro de seu pessoal, o então diretor do presídio Juraci Rosalino tentou jogar a culpa para o advogado. A acusação foi rejeitada até pela PM, que não encontrou razões para me prender”, explicou Pedro Silva.
O desagravo público é o um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a honra por uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria Ordem.
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