Juiz condena estado a pagar indenizações às vítimas do “Massacre de Corumbiara”

Juiz condena estado a pagar indenizações às vítimas do “Massacre de Corumbiara”

Juiz condena estado a pagar indenizações às vítimas do “Massacre de Corumbiara”

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Foram proferidas ontem, 19/8/2008, duas sentenças pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, Cristiano Gomes Mazzini, em processos que envolvem familiares e vítimas do conflito agrário ocorrido na Fazenda Santa Elina, município de Corumbiara, em 1995, cujos processos tramitavam desde 1999. As sentenças devem ser disponibilizadas no Diário da Justiça ainda nesta semana. O conflito ocorrido no cumprimento da ordem de reintegração de posse da Fazenda Santa Elina chocou o mundo, e ficou conhecido como "Massacre de Corumbiara" na mídia nacional. No dia dos fatos, a Polícia Militar do Estado de Rondônia, com o fim de dar cumprimento à decisão judicial, iniciou a operação durante a madrugada, pegando de surpresa os ocupantes da área.

Consta dos autos que os agricultores foram espancados e presos com prática dos mais variados abusos, além das mortes ocasionadas por disparos de arma de fogo à curta distância, que vitimaram de forma fatal uma criança de sete anos.

Segundo o magistrado, em um dos trechos da sentença, a ação policial extrapolou o estrito cumprimento do dever legal, passando os agentes públicos do Estado a praticar verdadeiro extermínio das vítimas.


"Em que pese o direito e o dever de a polícia promover a repressão, esta não pode ultrapassar uma linha que se estabelece entre o dever e o respeito, exatamente essa que foi ultrapassada. É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, persistam práticas tiranas como a
da tortura e execução", reafirma Mazzini em outro ponto da sentença.


Aos familiares das vítimas fatais foram deferidas, ainda, pensões mensais vitalícias no valor de dois salários mínimos, retroativos à data do evento danoso (09/8/1995), aplicando-se a Lei Estadual n. 786/98, que concede aos herdeiros das vítimas tais pensões, mas que até o momento ainda não haviam sido objeto de análise administrativa pelo Estado.

Foi deferida, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que os familiares das vítimas possam receber as pensões concedidas na sentença sem ter que aguardar o trânsito em julgado.

"Apesar da demora, o Judiciário fez o seu papel de distribuir justiça a essas pessoas tão lesadas pela ação do Estado, que não respeitou sequer uma lei que ele próprio criou", afirma o juiz, em referência ao não pagamento administrativo das pensões pelo Estado de Rondônia.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS