Governador sanciona lei de aumento para Militares a ser pago em duas parcelas

Governador sanciona lei de aumento para Militares a ser pago em duas parcelas

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Foto: Divulgação

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O reajuste será pago em duas parcelas, por meio do adicional de Posto e Graduação. A primeira com reajuste de 12,5% começa a ser paga a partir do dia 01 de setembro de 2008; a segunda, de 11,25%, a partir de 01 de abril de 2008.
 
 O adicional de Posto e Graduação será pago sem prejuízo da revisão do soldo dos militares e da revisão geral das remunerações e subsídios concedidos pelo Poder Executivo. O reajuste de 23,75% foi concedido como forma de repor as perdas salariais da categoria.
 

 Para o governador Ivo Cassol, a sanção da lei que reajusta os salários é o cumprimento do compromisso firmado por ele perante a categoria no dia 28 de junho e que foi ratificado em ata, quando da primeira reunião com as representados da Assesfam - Associação das Esposas, Pensionistas e Familiares de Policiais e Bombeiros Militares (Assesfam), acontecida no dia 14 de julho. “A reposição salarial será realizada sem prejudicar a viabilidade financeira do Estado, como não poderia ser diferente. O reajuste dos PMs não poderia comprometer o pagamento dos salários dos demais servidores”, explicou. O adicional se estende aos militares em inatividade e pensionistas.

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