Justiça mantém condenação de homem que abusava sexualmente de enteadas de 6 e 8 anos em Porto Velho

Justiça mantém condenação de homem que abusava sexualmente de enteadas de 6 e 8 anos em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação de Paulo Martins de Freitas contra decisão do juízo de primeiro grau que o condenou à pena de 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente de duas crianças de 6 e 8 anos de idade, suas enteadas.

Consta da denúncia que em 2002, no bairro Aponiã, em Porto Velho, Paulo Martins constrangeu suas enteadas à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Julgado e processado, sobreveio sentença que o condenou à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Inconformado, buscou a reforma da decisão sustentando não haver provas suficientes para condenação. Alega não haver comprovação material, pois o laudo pericial não encontrou vestígios dos atos libidinosos e que a vítima tinha raiva do apelante por ele conviver com sua genitora.

No entanto, para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora da apelação no TJ, “a materialidade emerge certa através dos elementos de prova colhidos nos autos, estando devidamente comprovada, não obstante o laudo de exame de corpo de delito não tenha apontado nenhuma ofensa a integridade corporal da vítima”.

Segundo a magistrada, “esse tipo de delito, por sua própria natureza, raramente deixa vestígios no corpo da vítima, e, por essa razão, a realização de exame é dispensável, podendo a materialidade ser auferida por outros meios de prova”.
Paulo Martins foi condenado graças ao depoimento coerente das crianças. As duas garotas relataram em juízo que o padrasto aproveitava os momentos em que ficava sozinho para praticar os abusos. Uma irmã contou para outra que também sofria os mesmos abusos durante mais de um ano.
Mesmo ameaçada pelo padrasto, que prometeu  espancá-la caso revelasse o que estava acontecendo, uma das crianças disse em juízo que queria contar para alguém e resolveu relatar os fatos à sua professora. A garota era criada desde pequena pelo padrasto, a quem chamava de pai.

Os peritos concluíram , após a realização do estudo psicossocial, que as crianças demonstraram coerência em seus relatos e reações físicas compatíveis com a narrativa.
“Como se vê, a condenação está alicerçada nas provas acostadas ao feito, e, portanto, nesse aspecto, a decisão não merece reforma”, ressaltou a desembargadora Ivanira em seu voto, negando integralmente provimento ao recurso e mantendo a decisão do juízo de primeiro grau que condenou Paulo Martins.
A desembargadora anotou ainda: “Esgotados os prazos para manejo de recursos a este tribunal, expeça-se mandado de prisão em desfavor do apelante”.

O desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o juiz convocado Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto da relatora.

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