O governador Ivo Cassol sancionou nesta semana a Lei Complementar 388, do
dia 3 deste mês, aprovada pela maioria dos deputados estaduais, que
acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 20 da Lei Complementar 250, de 21
de abril de 2001, que institui e disciplina o Plano de Carreiros Cargos e
remuneração para os integrantes do quadro de magistério do Estado de
Rondônia, e dá outras providencias.
No parágrafo 3º, além dos requisitos estabelecidos no inciso I, alínea
“f”, é previsto que o recebimento da gratificação de 33% no respectivo mês
fica condicionado à assiduidade do servidor, ressalvadas as faltas
justificadas por atestado médico referendado pelo Núcleo de Perícia Médica,
da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Já o parágrafo 4º, diz que sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior,
com suas ressalvas, o servidor perderá o direito à gratificação mensal em
número de meses correspondentes ao de faltas, excedente da primeira, até o
limite de 12 meses, a ser aplicada nos meses subseqüentes.
O Sindicato dos Professores ainda não manifestou comentário sobre a lei, mas
o chefe da Casa Civil, Joarez Jardim, disse que tem recebido manifestações
públicas de pais e alunos que afirmam que “vale a pena tudo que for feito
para melhorar, moralizar, operacionalizar e otimizar resultados na Educação
no Estado”.
Joarez Jardim declarou que “medidas administrativas como essa trazem
respeito e credibilidade ao serviço público tão solapado, desgastado em todo
o país. “Rondônia tem feito a diferença. No governo de Ivo Cassol, temos
feito um verdadeiro resgate da credibilidade do serviço público estadual”,
garantiu, lembrando que o governador disse que é melhor um pássaro na mão do que dois voando. “Com isso ele quis dizer que dar aumento, administrar
pessoal, cuidar do desenvolvimento econômico e social do Estado é muito
trabalhoso e requer dedicação de todo o corpo de servidores públicos, não só da educação, mas de todas as secretarias”.
Cassol também declarou que a moralização do serviço público de Rondônia “foi
uma obstinação dele como empresário, como político e cidadão rondoniense,
por entender que o contribuinte precisa ter seus o valor de seus impostos
revertidos em obras e atendimento humano.
O chefe da Casa Civil sintetizou a Lei Complementar 388 como “uma medida
necessária para que os profissionais da educação sejam mais valorizados.
“Buscamos de todas as formas a valorização do servidor que tem compromisso
com a educação no cumprimento de metas e do calendário escolar, levando em conta o que o ex governador Mário Covas dizia, que para cada dia de aula
perdido o professor precisa de três dias para repor os conhecimentos não
aplicados. Quem ganhou com a lei foi a população e é para a maioria do povo
que o Estado deve direcionar as suas ações de governo”, concluiu.