Cassol sanciona lei que valoriza servidor da educação

Cassol sanciona lei que valoriza servidor da educação

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Foto: Divulgação

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O governador Ivo Cassol sancionou nesta semana a Lei Complementar 388, do dia 3 deste mês, aprovada pela maioria dos deputados estaduais, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 20 da Lei Complementar 250, de 21 de abril de 2001, que institui e disciplina o Plano de Carreiros Cargos e remuneração para os integrantes do quadro de magistério do Estado de Rondônia, e dá outras providencias. No parágrafo 3º, além dos requisitos estabelecidos no inciso I, alínea “f”, é previsto que o recebimento da gratificação de 33% no respectivo mês fica condicionado à assiduidade do servidor, ressalvadas as faltas justificadas por atestado médico referendado pelo Núcleo de Perícia Médica, da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Já o parágrafo 4º, diz que sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, com suas ressalvas, o servidor perderá o direito à gratificação mensal em número de meses correspondentes ao de faltas, excedente da primeira, até o limite de 12 meses, a ser aplicada nos meses subseqüentes. O Sindicato dos Professores ainda não manifestou comentário sobre a lei, mas o chefe da Casa Civil, Joarez Jardim, disse que tem recebido manifestações públicas de pais e alunos que afirmam que “vale a pena tudo que for feito para melhorar, moralizar, operacionalizar e otimizar resultados na Educação no Estado”. Joarez Jardim declarou que “medidas administrativas como essa trazem respeito e credibilidade ao serviço público tão solapado, desgastado em todo o país. “Rondônia tem feito a diferença. No governo de Ivo Cassol, temos feito um verdadeiro resgate da credibilidade do serviço público estadual”, garantiu, lembrando que o governador disse que é melhor um pássaro na mão do que dois voando. “Com isso ele quis dizer que dar aumento, administrar pessoal, cuidar do desenvolvimento econômico e social do Estado é muito trabalhoso e requer dedicação de todo o corpo de servidores públicos, não só da educação, mas de todas as secretarias”. Cassol também declarou que a moralização do serviço público de Rondônia “foi uma obstinação dele como empresário, como político e cidadão rondoniense, por entender que o contribuinte precisa ter seus o valor de seus impostos revertidos em obras e atendimento humano. O chefe da Casa Civil sintetizou a Lei Complementar 388 como “uma medida necessária para que os profissionais da educação sejam mais valorizados. “Buscamos de todas as formas a valorização do servidor que tem compromisso com a educação no cumprimento de metas e do calendário escolar, levando em conta o que o ex governador Mário Covas dizia, que para cada dia de aula perdido o professor precisa de três dias para repor os conhecimentos não aplicados. Quem ganhou com a lei foi a população e é para a maioria do povo que o Estado deve direcionar as suas ações de governo”, concluiu.
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